TJDFT - 0012509-57.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:53
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:53
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
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16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 13:30
Recebidos os autos
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04/02/2023 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/02/2023 13:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/11/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 16:13
Recebidos os autos
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07/06/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/06/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012509-57.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte executada para juntar aos autos cópia do ato constitutivo, a fim de regularizar a sua representação processual.
Prazo: 5 dias, sob pena de não conhecimento dos pedidos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/05/2021 19:43
Recebidos os autos
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22/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2021 11:52
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 16:09
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012509-57.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2021 15:16:07.
KARLA DE CARVALHO VASCONCELLOS Servidor Geral -
04/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
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12/02/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 09:55
Juntada de Certidão
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20/01/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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