TJDFT - 0045321-11.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:25
Recebidos os autos
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13/04/2023 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
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13/04/2021 08:53
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045321-11.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Verifico, consoante petição retro e tela do SITAF em anexo, que a executada parcelou administrativamente o débito e renunciou às alegações por ela opostas.
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:52
Recebidos os autos
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03/03/2021 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 29/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 03:23
Publicado Despacho em 07/12/2020.
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04/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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01/12/2020 14:48
Recebidos os autos
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01/12/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 17:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/08/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
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24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2020 09:37
Juntada de Certidão
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05/12/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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