TJDFT - 0722891-56.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 13:03
Recebidos os autos
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23/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GILBERTO LOPES DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722891-56.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GILBERTO LOPES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal (art. 534 e seguintes do CPC). É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda, a Secretaria, à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove o requerente a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda e quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, em 15 (quinze) dias ou, alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/02/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 06:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:49
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
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30/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:41
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
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09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GILBERTO LOPES DE SOUZA em 08/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
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15/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 01:04
Recebidos os autos
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15/08/2022 01:04
Julgado procedente o pedido
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24/06/2021 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2021 00:21
Recebidos os autos
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29/05/2021 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:28
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722891-56.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GILBERTO LOPES DE SOUZA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à impugnação oferecida pela embargada e aos documentos por ela juntados (IDs 77740932 e 78533626).
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, abra-se vista à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la. Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2021 00:04
Recebidos os autos
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04/03/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2020 00:06
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de GILBERTO LOPES DE SOUZA em 28/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
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08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 23:58
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 14:30
Juntada de Certidão
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06/10/2020 10:06
Juntada de Certidão
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05/10/2020 23:56
Recebidos os autos
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05/10/2020 23:56
Decisão_Indeferimento
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14/09/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2020 16:32
Juntada de Certidão
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10/07/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 12:39
Recebidos os autos
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19/06/2020 12:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/06/2020 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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