TJDFT - 0007791-07.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
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12/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 23:49
Recebidos os autos
-
06/12/2022 23:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007791-07.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Verifico, consoante petição retro e tela do SITAF em anexo, que a executada parcelou administrativamente o débito e renunciou às alegações por ela opostas.
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:13
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Despacho em 07/12/2020.
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04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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01/12/2020 14:49
Recebidos os autos
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01/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 18:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/08/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
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25/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/07/2020 09:30
Juntada de Certidão
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22/01/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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