TJDFT - 0705213-44.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:37
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/11/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:51
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
03/10/2024 13:45
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
03/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/10/2024 18:58
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
27/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705213-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: MARCELO DOS SANTOS LINO D E C I S Ã O DEFIRO (ID 204689375).
Assim, DESIGNE-SE nova data para realização da audiência, preferencialmente após o dia 20.09.2024.
Adote a Secretaria as providências cabíveis.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/07/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:57
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
19/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705213-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: MARCELO DOS SANTOS LINO CERTIDÃO De ordem, designo o dia/hora 17/09/2024 14:00, para audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), a ser realizada na sala de audiências deste 2ª Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - DF. À Secretaria: 1 - Proceda-se ao agendamento, caso necessário, juntando-se aos autos o comprovante; 2 - Remeta-se os autos ao Psicossocial, comunique-se via SIDESP e agende-se sala passiva para curador, se for o caso.
Ao Cartório: 1 - Publique-se esta certidão via sistema para o Ministério Público e Defensoria, e/ou via DJe para a Defesa técnica; 2 - Expeça-se ofício para requisição de testemunhas, se servidores públicos; 3 - Intimem-se a parte ré e as demais testemunhas via aplicativo WhatsApp; 4 - Caso reste infrutífera o envio da intimação por este meio (WhatsApp), proceda-se à tentativa de intimação via ligação telefônica e, se necessário expeça-se mandado para intimação; 5 - Toda tentativa de intimação infrutífera deverá ser certificada nos autos; 6 - Alimente-se a planilha de audiências. -
19/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
15/05/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/04/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705213-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: MARCELO DOS SANTOS LINO D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a parte querelante, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte na apresentação de proposta de acordo.
Assim, INTIME-A novamente para formular proposta de transação penal e/ou de composição civil/acordo, em termos razoáveis, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pleito de desistência/renúncia, o que implicará no arquivamento da queixa-crime.
Cumprida a determinação, INTIME-SE a parte querelada para dizer se a aceita, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Registre-se, por oportuno, que pode a parte, se for de seu interesse, apresentar contraproposta para análise do querelante.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para ciência/manifestação, e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:22
Outras decisões
-
06/03/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/03/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Outras decisões
-
02/02/2024 14:21
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
31/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/01/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705213-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCELO DOS SANTOS LINO D E S P A C H O Trata-se de procedimento que apura a suposta prática de crime de menor potencial ofensivo.
Compulsando os autos, observo que na sessão restaurativa realizada não sobreveio acordo entre as partes.
Instado, o Ministério Público manifestou-se regularmente nos autos. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Assiste razão ao Parquet.
Assim, INTIME-SE o advogado da vítima para ciência/manifestação (id 184165891).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, DÊ-SE vista ao Parquet para os fins de estilo.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/01/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
11/01/2024 15:20
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 11/01/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
18/10/2023 13:11
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
08/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:31
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/01/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
13/07/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
13/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/07/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:15
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:55
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:22
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
06/06/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
02/06/2023 16:58
Juntada de intimação
-
14/04/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
13/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/04/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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