TJDFT - 0713613-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 22:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 23:20
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JERUSA DE FRANCA PAES em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JERUSA DE FRANCA PAES em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:02
Juntada de Petição de laudo
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JERUSA DE FRANCA PAES em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:07
Outras decisões
-
11/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JERUSA DE FRANCA PAES em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:59
Outras decisões
-
24/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/09/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:32
Outras decisões
-
26/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JERUSA DE FRANCA PAES em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JERUSA DE FRANCA PAES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:09
Outras decisões
-
09/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
02/07/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JERUSA DE FRANCA PAES em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713613-20.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JERUSA DE FRANCA PAES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a Secretaria do CJU encaminhou a Carta Precatória para distribuição no Juízo Deprecado da Comarca de Aracajú - TJSE.
Ato contínuo, procedo a intimação das partes para que tenham ciência.
BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2024 19:21:13.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JERUSA DE FRANCA PAES em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:48
Outras decisões
-
22/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2024 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713613-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERUSA DE FRANCA PAES REPRESENTANTE LEGAL: LORWAN DE ALMEIDA MOURA FILHO REU: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JERUSA DE FRANCA PAES em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713613-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERUSA DE FRANCA PAES REPRESENTANTE LEGAL: LORWAN DE ALMEIDA MOURA FILHO REU: SEFAZ DF DECISÃO A parte autora informa o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça no AGI nº 0701937-95.2024.8.07.0000.
Juntou comprovante de recolhimento de custas.
Requer o aditamento da inicial para: A) seja reconhecida a inexistência relação jurídico tributária quanto à contribuição previdenciária sobre parcela de proventos que não exercer o dobro do limite máximo estabelecido para o Regime da Previdência Social, consoante art. 61, §1º, da Lei Complementar 769/2008; B) Avaliar desnecessária dilação probatória ante as provas inequívocas do diagnóstico de demência da agravante consubstanciado em entrevista, Laudo Médico realizado em perícia judicial na Ação de Curatela que tramitou perante a 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Autos n. 0017563- 65.2022.8.25.0001 – TJSE; C) Consequentemente, recolhida custas, seja deferida a tutela de urgência, com base nos fundamentos e provas que acompanham a exordial e aditamento, para suspender imediatamente a mencionada cobrança, respeitando o critério legal, até o julgamento final de mérito. É o relato.
DECIDO.
DEFIRO prioridade na tramitação em razão da idade (ID 179401742).
Intime-se a parte autora para emendar a inicial para inclusão do IPREV/DF, tendo em vista o pedido aditado em ID 184647069, referente a contribuição previdenciária, sob pena de indeferimento do aditamento.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação, retifique-se a autuação do processo: cadastre-se o DF e o IPREV/DF no polo passivo.
Por fim, citem-se os réus.
AO CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação, retifique-se a autuação do processo: cadastre-se o DF e o IPREV/DF no polo passivo.
Por fim, citem-se os réus.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713613-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERUSA DE FRANCA PAES REPRESENTANTE LEGAL: LORWAN DE ALMEIDA MOURA FILHO REU: SEFAZ DF DECISÃO A parte autora comunica interposição de Agravo de Instrumento, que tramita sob o nº 0701937-95.2024.8.07.0000, em face da decisão que indeferiu a liminar e a gratuidade de justiça (ID 179560417).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Fica a parte agravante intimada a informar eventual efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Ante o não recolhimento das custas e interposição do recurso, determino a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado ou decisão em sentido contrário.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à parte autora.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Transitado em julgado o AGI nº 0701937-95.2024.8.07.0000, venham-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2024 14:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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