TJDFT - 0707332-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:57
Outras decisões
-
28/04/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2025 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 22:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 22:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 22:14
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/04/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:25
Outras decisões
-
11/03/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
19/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:03
Outras decisões
-
19/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2024 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de THAIS WALDOW DE SOUZA BARROS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANGELITA BRAGA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALYSSON SAUDE OTTONI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALDECY MENDES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALDA SILVA VIVACQUA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
18/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:06
Outras decisões
-
27/08/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:57
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 06:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
12/06/2024 20:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 17:44
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 07:59
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:29
Outras decisões
-
01/04/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707332-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALBINO AFONSO DA SILVA, ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA, ALDA SILVA VIVACQUA, ALDECY MENDES DA SILVA, ALYSSON SAUDE OTTONI, ANGELITA BRAGA DA SILVA, THAIS WALDOW DE SOUZA BARROS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Houve expedição de RPV, mas o prazo para o DF promover o pagamento transcorreu in albis.
DECIDO.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pequeno valor, não apresentada ou rejeitada a impugnação da Fazenda Pública, entra em cena o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, que tem a seguinte dicção: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Transcorrido o prazo sem a realização do depósito pela Fazenda Pública, abre-se a possibilidade de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do art.13, § 1º, da Lei 12.153/2009, verbis: Lei 10.259/2001 Art. 17.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. § 2º Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Lei 12.153/2009 Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: § 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Sendo assim, o sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
A propósito, vale colacionar os seguintes julgados deste Tribunal de Justiça: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PAGAMENTO.
ORDEM CRONOLÓGICA.
NÃO SUBMISSÃO.
ART. 100, § 3º, DA CF.
PRAZO DE PAGAMENTO.
DOIS MESES A CONTAR DA ENTREGA.
ART. 535, § 3º, DO CPC.
NÃO PAGAMENTO.
SEQUESTRO DE VALORES.
POSSIBILIDADE.
ART. 17, § 2º, DA LEI N. 10.259/2001.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Além de a Requisição de Pequeno Valor (RPV), como se infere do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, não se submeter à ordem cronológica de apresentação prevista para os precatórios no caput do dispositivo, o Código de Processo Civil atual foi expresso quanto à forma de pagamento de RPV, estipulando, em seu artigo 535, § 3º, inciso II, o prazo de dois meses contado da entrega, findo o qual, caso não efetuado o pagamento pelo Ente Público, realizar-se-á o sequestro do numerário suficiente para a quitação da dívida (artigos 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001 e 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009).
Jurisprudência do colendo STJ (Recurso Especial Repetitivo n. 1143677/RS) e desta Corte de Justiça. 2 - Uma vez expedida a RPV, escorreita a intimação do Ente Público para pagamento no prazo de dois meses a contar da entrega, sob pena de constrição legal. (AGI 07034602120198070000, 5ª T., rel.
Des.
Angelo Passareli, PJe 26/07/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
PREVISÃO LEGAL.
PRAZO PARA DEPÓSITO.
POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE NUMERÁRIO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Diante da concordância do ente distrital com o valor apurado, o magistrado determinou o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da RPV, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, corrigido monetariamente e, de pronto, deixou consignada a possibilidade do bloqueio de numerário em caso de descumprimento, conforme previsão legal contida no art. 13 da Lei n. 12.153/2009. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou que a requisição de pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição Federal. (AGI 07013695520198070000, 5ª T., rel.
Des.
Josaphá Francisco dos Santos, DJE 13/06/2019).
Todavia, haja vista que o DF, em geral, cumpre o pagamento das RPVs, oportunizo ao ente público a juntada de depósito judicial, sob pena de sequestro de verbas.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
Com o pagamento, defiro, desde já, a expedição de alvarás de levantamento em favor da parte credora.
E, após, ao arquivo para aguardar pagamento de precatório.
Com o decurso do prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD, na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal.
Após, retornem os autos para a tarefa "CONSULTAR SISBAJUD".
Quanto ao pedido de transferência de todos os valores dos créditos para conta do escritório de advocacia, este Juízo possui o entendimento de que não há necessidade de intermediação para o repasse dos valores pagos em favor dos respectivos credores, visto que é possível a indicação dos dados bancários (agência e conta bancária) ou do CPF/CNPJ individualizado, e em termos de economia processual e satisfação do credor de forma mais rápida é melhor solução para o processo.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de transferência para conta do escritório de advocacia, de crédito que não possua a titularidade direta.
Ficam os credores intimados, desde já, a indicar dados bancários (banco, agência e conta) ou CPF/CNPJ de cada um, para viabilizar a transferência do valor pago, via PIX.
Ao CJU: Intime-se o DF.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Intimem-se os credores para indicar os dados para viabilizar transferência via PIX.
Prazo 5 dias.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte credora.
E, após, remetam-se os autos para aguardar pagamento de precatório.
Com o decurso de prazo sem pagamento, retornem para a tarefa "CONSULTAR SISBAJUD".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:04
Outras decisões
-
23/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:39
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2023 09:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ANGELITA BRAGA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de THAIS WALDOW DE SOUZA BARROS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ALDECY MENDES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ALDA SILVA VIVACQUA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ALYSSON SAUDE OTTONI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:47
Deferido o pedido de ALBINO AFONSO DA SILVA - CPF: *25.***.*72-15 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de THAIS WALDOW DE SOUZA BARROS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANGELITA BRAGA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ALYSSON SAUDE OTTONI em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ALDA SILVA VIVACQUA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:58
Outras decisões
-
01/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/05/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de THAIS WALDOW DE SOUZA BARROS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANGELITA BRAGA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ALDA SILVA VIVACQUA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ALYSSON SAUDE OTTONI em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ALDECY MENDES DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ALBINO AFONSO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
07/05/2023 10:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2023 10:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2023 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 21:12
Recebidos os autos
-
06/10/2022 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/10/2022 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:29
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
11/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2022 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2022 09:36
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2022 20:11
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:11
Indeferido o pedido de ALBINO AFONSO DA SILVA - CPF: *25.***.*72-15 (REQUERENTE) e ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA - CPF: *91.***.*43-68 (REQUERENTE)
-
15/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2022 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2022 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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