TJDFT - 0714645-42.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 15:41
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de JOSE ODENEL SENA BEZERRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 11:10
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/03/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2021.
-
09/03/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714645-42.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE ODENEL SENA BEZERRA, BANCO ITAULEASING S.A. SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:24
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2021 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/03/2021 10:52
Processo Desarquivado
-
04/03/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 18:57
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
16/07/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 19:20
Processo Desarquivado
-
09/07/2019 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2019 08:06
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
21/02/2019 20:14
Recebidos os autos
-
04/04/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023691-59.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes S/A
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 09:52
Processo nº 0045321-11.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes S/A
Advogado: Rafael Clemente Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 10:07
Processo nº 0013399-85.2014.8.07.0018
Distrito Federal
M F Comercio e Servicos LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2019 03:22
Processo nº 0000445-54.1997.8.07.0001
Eliane da Silva Pinto Falqueto
Cogumelos Comercio de Sorvetes LTDA - ME
Advogado: Eliane da Silva Pinto Falqueto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2019 17:51
Processo nº 0037483-82.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Lissandro Silva Liberato
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2019 02:20