TJDFT - 0725839-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de KAMILA DARES DE SOUZA OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725839-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA CRISTINA JORBA ARANTES REVEL: KAMILA DARES DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:15
Deferido em parte o pedido de MARIA CRISTINA JORBA ARANTES - CPF: *29.***.*92-04 (AUTOR)
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05/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2024 16:03
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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04/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:02
em cooperação judiciária
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02/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:57
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA JORBA ARANTES - CPF: *29.***.*92-04 (AUTOR).
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11/04/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de KAMILA DARES DE SOUZA OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725839-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA CRISTINA JORBA ARANTES REVEL: KAMILA DARES DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca da DILIGÊNCIA de ID. 191255908, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725839-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA CRISTINA JORBA ARANTES REU: KAMILA DARES DE SOUZA OLIVEIRA SENTENÇA MARIA CRISTINA JORBA ARANTES propôs ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e encargos em face KAMILA DARES DE SOUZA OLIVEIRA , partes qualificadas nos autos.
Alega, em suma, que em locou à parte ré o imóvel que descreve na inicial, pelo valor de R$ 800,06 (oitocentos reais e seis centavos), mas desde junho de 2023 a ré não paga o aluguel, encontrando-se em débito também quanto aos impostos e taxas locatícias, no valor atualizado de R$5.016,64 (cinco mil e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).
Pede, então, citação da ré para responder a ação e, ao final, seja julgado procedente o pedido, para declarar a rescisão do contrato, determinar o despejo e condenar a ré ao pagamento do débito.
Tutela antecipada deferida, ID. 180484894.
A ré, devidamente citada, ID. 186458402, não ofertou defesa no processo, conforme certidão de ID. 189270735.
A seguir foi anotada a conclusão para sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
A hipótese e de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, II do CPC, já que a ré não ofertou defesa nos autos, razão pela qual DECRETO sua revelia.
Assim sendo, resta incontroversa a contratação, nos moldes delineados na inicial, e também conforme contrato de ID 38962986, bem como a inadimplência da ré quanto aos pagamentos mencionados na inicial.
Em relação ao direito aplicável, a lei n.º 8.245/91 prescreve, entre os deveres do locatário, em seu artigo 23, inciso I, o de "pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato".
Por outro lado, o artigo 9º do referido diploma legal contempla, em seu inciso III, a hipótese de desfazimento da locação em decorrência da falta do pagamento do aluguel e demais encargos.
Uma vez caracterizado o descumprimento contratual, deixando a ré de adimplir o pagamento dos alugueres convencionados e não tendo purgado a mora, conforme lhe foi facultado, forçoso se faz concluir pela procedência do pleito formulado.
Quanto à cobrança, também deve ser atendido o pedido, pois a revelia decretada fez verdadeiras as alegações autorais quanto à contratação, provada também por documento juntado a inicial; quanto à ausência de pagamento dos alugueres e encargos incidentes sobre o bem imóvel, cuja responsabilidade recai sobre locatário.
O valor é incontroverso.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para DECRETAR a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel por parte do locatário, com fulcro no art. 63, § 1º, alínea "b" da Lei 8.245/91, sob pena de despejo compulsório.
Expeça-se mandado.
CONDENO a requerida ao pagamento do débito de R$5.016,64 (cinco mil e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), mais as parcelas eventualmente vencidas no curso do processo, inclusive dos encargos locatícios, até a data da efetiva desocupação.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, fixo em 10% do valor da condenação.
Caso sobrevenha recurso, fixo para a execução provisória do julgado, a caução equivalente a 12 (doze) alugueres.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
11/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de KAMILA DARES DE SOUZA OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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11/02/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 15:06
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725839-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA CRISTINA JORBA ARANTES REU: KAMILA DARES DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca da DILIGÊNCIA de ID. 183666138, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:07
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 11:07
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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