TJDFT - 0708983-22.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:51
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:29
Indeferido o pedido de COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 20:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2025 22:04
Recebidos os autos
-
22/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:50
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 06:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 20:43
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:43
Deferido em parte o pedido de COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/04/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708983-22.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME EXECUTADO: MKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, J E V COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IGOR DE ARAUJO, JOEL PEREIRA NETO, VALCEMAR RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação ao bloqueio SISBAJUD de Id. 182542179, interposto pelo executado IGOR DE ARAUJO, uma vez que o impugnante não conseguiu comprovar a natureza salarial da verba bloqueada.
Argumentar que se trata de conta poupança ou de conta para recebimento de proventos e auxílios oriundos da Previdência Social não basta.
A impenhorabilidade deve ser demonstrada pela origem da verba e dentro dos limites que vem entendendo ser razoável a jurisprudência deste TJDFT e STJ, em consonância com o artigo 833 do CPC.
Em que pese comprovar a conta poupança mantida na Caixa Econômica Federal (CEF), o extrato não abrange o dia exato do bloqueio (13/12/2023), iniciando-se apenas a partir do dia 25/12, ou seja, não há correlação da origem da verba e a impenhorabilidade do bloqueio.
Não tem como esse juízo inferir que se trata de valor impenhorável oriundo da Previdência.
Igualmente o extrato da conta corrente mantida no banco do Brasil, que se quer mostra o bloqueio judicial ocorrido no dia 13/12.
Ambos os extratos anexados à impugnação não mostram os créditos oriundos da Previdência Social.
Pelo exposto, indefiro a impugnação.
Converto o bloqueio em penhora independente da lavratura de termo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do exequente.
Independente da preclusão, intime – se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação.
Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 18:36:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 19:34
Indeferido o pedido de IGOR DE ARAUJO - CPF: *79.***.*58-49 (EXECUTADO)
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13/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708983-22.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME EXECUTADO: MKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, J E V COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, IGOR DE ARAUJO, JOEL PEREIRA NETO, VALCEMAR RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação retro do executado.
Após, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:08:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708983-22.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME EXECUTADO: MKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, J E V COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado IGOR DE ARAUJO, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Anote-se.
Nos termos do artigo 185 do mesmo código, remetam-se os autos à Defensoria Pública e anote-se sua representação processual no feito, nos termos da Id. 182495676 e anexo.
Por fim, reabra-se o prazo da certidão de Id. 182542178.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 16:13:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708983-22.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME EXECUTADO: MKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, J E V COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado IGOR DE ARAUJO, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Anote-se.
Nos termos do artigo 185 do mesmo código, remetam-se os autos à Defensoria Pública e anote-se sua representação processual no feito, nos termos da Id. 182495676 e anexo.
Por fim, reabra-se o prazo da certidão de Id. 182542178.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 16:13:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:01
Recebidos os autos
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22/01/2024 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR DE ARAUJO - CPF: *79.***.*58-49 (INTERESSADO).
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16/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:00
Recebidos os autos
-
12/12/2023 00:00
Deferido o pedido de COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 15:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de VALCEMAR RODRIGUES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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14/08/2023 21:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de IGOR DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOEL PEREIRA NETO em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:25
Publicado Edital em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0708983-22.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-11, contra REQUERIDO: MKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-76 e J E V COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-64, Objeto: Citação de VALCEMAR RODRIGUES DA SILVA (CPF: *20.***.*35-07); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo,se manifestar acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O prazo para MANIFESTAÇÃO é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não havendo resposta, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 08:25:33.
Eu,PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, subscrevo.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
18/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:27
Juntada de edital
-
18/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:37
Deferido o pedido de COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 17:48
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 19:24
Processo Desarquivado
-
19/02/2021 16:31
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2020 13:48
Juntada de Certidão
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09/03/2020 10:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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04/03/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:47
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME em 13/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 09:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/01/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 13:43
Decorrido prazo de COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 10:01
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 18:22
Expedição de Mandado.
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10/09/2019 10:33
Recebidos os autos
-
10/09/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 02:36
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/08/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/07/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 12:03
Publicado Intimação em 05/07/2019.
-
05/07/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 18:11
Recebidos os autos
-
02/07/2019 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2019 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2019 08:46
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:49
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 13:32
Decorrido prazo de J E V COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2019 03:34
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2018 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2018 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 03:47
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 19:28
Recebidos os autos
-
24/09/2018 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2018 11:18
Decorrido prazo de COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME em 30/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2018 03:16
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 18:52
Recebidos os autos
-
20/08/2018 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2018 12:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/08/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2018 23:58
Decorrido prazo de COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS GARLOPE LTDA - ME em 01/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 17:03
Recebidos os autos
-
26/06/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:50
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 05:26
Publicado Decisão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 15:25
Recebidos os autos
-
04/05/2018 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2018 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 18:00
Expedição de Alvará.
-
17/03/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 02:16
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
15/03/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 16:08
Recebidos os autos
-
12/03/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2018 04:10
Decorrido prazo de MKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 13:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2018 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 14:08
Decorrido prazo de MKS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/12/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2017 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2017 18:02
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 17:51
Recebidos os autos
-
09/10/2017 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2017 13:47
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2017 13:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/09/2017 13:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 09:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
28/09/2017 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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