TJDFT - 0719558-60.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 18:45
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
15/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
18/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:53
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719558-60.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: JOSE PEREIRA DIAS DESPACHO Diante da transferência a menor (R$ 1.991,53)para a conta judicial, da entrada ajustada pelas partes a título de acordo no valor de R$ 2.000,00, promova-se transferência de mais R$ 8,47, via Sisbajud, considerando o extrato id. 189812568.
Após, libere-se o saldo remanescente de id. 189812568 ao devedor, devendo ficar depositado em conta judicial a exata quantia de R$ 2.000,00.
Cumpra-se com prioridade.
Feito, expeça-se alvará à credora, COLÉGIO, da quantia de R$ 2.000,00.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 22:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719558-60.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: JOSE PEREIRA DIAS DECISÃO 1) Novamente, e diante da expressa concordância da credora, id. 188983488, DETERMINO a interrupção da consulta online, Sisbajud.
Promova-se a transferência da quantia de R$ 2.000,00 para conta judicial.
Em caso de bloqueio a menor, dê-se ciência à credora de forma imediata.
Libere-se todo o excedente localizado via Sisbajud em favor do devedor.
Intime-se a credora para, em 5 dias, indicar seus dados bancários/PIX para liberação em seu favor dos R$ 2.000,00.
Expeça-se alvará. 2) Adotadas essas medidas, suspenda-se, segundo item IV, da decisão id. 188829317.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/03/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:11
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719558-60.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: JOSE PEREIRA DIAS DECISÃO I) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em regular processamento.
As partes noticiam a provável realização de acordo com pagamento parcelado do débito, segundo teor de id 188650398.
A minuta foi juntada pelo devedor, o que comporta a ratificação pela credora, em 5 dias.
Essa medida se faz necessária, porquanto, ausente indicativo de que a assinatura digitalmente mencionada seja ou esteja no padrão de chaves ICP-Brasil.
II) Na forma do indicado acordo e levando em conta a provável anuência do credor e partindo do comportamento e habilitação processual pelo devedor, DETERMINO de forma imediata a suspensão provisória da consulta SISBAJUD, mantidos bloqueados todos os valores localizados até o momento na conta do devedor até o valor integral do débito, até a manifestação da credora nos autos.
III) Em caso de expressa anuência da parte credora quanto ao acordo e quitação parcial (R$ 2.000,00), DETERMINO a retenção e transferência para conta judicial apenas da quantia de R$ 2.000,00 (cláusula 3, "a").
IV) Finalmente, as parcelas - total de 2 - perdurarão até meados de Maio de 2024.
Assim, por ora e a depender da manifestação do credor, a homologação do ajuste não se afigura possível, diante do parcelamento do débito estabelecido entre os litigantes.
Desse modo, a resolução do mérito resta prejudicada, cuja análise se dará ao final do pagamento das parcelas.
Medida outra não resta, por ora, senão determinar a suspensão da demanda até que o débito seja quitado, proporcionando a vindoura extinção.
Logo, em caso de quitação do débito, ainda que antecipadamente, qualquer das partes manifeste nos autos.
Posteriormente, suspenda-se até 10.05.2024.
Findo o prazo, o credor manifeste sobre a quitação ou não do ajuste, de modo a viabilizar sua homologação.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:35
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DIAS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe - RÉU REVEL, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
22/01/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:56
Outras decisões
-
15/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:52
Outras decisões
-
08/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/01/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 21:39
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 21:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DIAS em 18/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Edital em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
31/08/2021 15:18
Expedição de Edital.
-
31/08/2021 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2021 19:36
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/08/2021 19:36
Transitado em Julgado em 23/08/2021
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DIAS em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DIAS em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 17:48
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:48
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
24/06/2021 16:22
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DIAS em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DIAS em 29/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2020 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2020 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/02/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 03:58
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 15:29
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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