TJDFT - 0718780-45.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 18:59
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:16
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:53
Indeferida a petição inicial
-
08/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/02/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA QUINLAN em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718780-45.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA QUINLAN REU: FABIA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID. 182649416, promova a parte autora emenda à inicial para adaptá-la ao rito da reintegração de posse ou ao rito comum (caso ultrapassado o prazo legal desde o esbulho), ante a ausência de vínculo locatício entre as partes; a emenda deve vir no formato de nova petição inicial, substitutiva da de ID. 178686370.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/01/2024 12:35
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA QUINLAN em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:57
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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