TJDFT - 0720115-36.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:22
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720115-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, ROGERS CRUCIOL DE SOUSA EXECUTADO: RICARDO BRUNO MOTA RODRIGUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 191558517, devendo imprimir a certidão por seus próprios meios.
Após, ao arquivo provisório. *datado e assinado digitalmente* -
05/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720115-36.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, ROGERS CRUCIOL DE SOUSA EXECUTADO: RICARDO BRUNO MOTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO os pedidos de ID. 185495484 e, por consequência, determino a anotação do nome do executado no cadastro de inadimplentes, através da ferramenta SERASAJUD, bem como a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, §2º, do CPC.
No mais, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III e §7º, do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 25/01/2024 e final o dia 26/01/2030 (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do CC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 20:04
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:04
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) e ROGERS CRUCIOL DE SOUSA - CPF: *21.***.*54-40 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 20:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720115-36.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, ROGERS CRUCIOL DE SOUSA EXECUTADO: RICARDO BRUNO MOTA RODRIGUES CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
15/01/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:13
Juntada de Certidão
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27/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:04
Outras decisões
-
22/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:38
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:44
Outras decisões
-
04/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO MOTA RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO MOTA RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 17:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:48
Outras decisões
-
14/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 20:00
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO MOTA RODRIGUES em 04/04/2023 23:59.
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16/03/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 15:20
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de RICARDO BRUNO MOTA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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01/01/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 21:18
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 14:28
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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