TJDFT - 0732252-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:05
Outras decisões
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:49
Outras decisões
-
03/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/12/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:26
Outras decisões
-
04/11/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 19:02
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:10
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2024 13:40
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:06
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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16/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:46
Outras decisões
-
25/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:53
Outras decisões
-
11/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de XIS 7 INTERNET FIBRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de XIS 3 PROVEDORES DE INTERNET VIA FIBRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732252-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXEQUENTE: NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA REU: XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA, XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA, XIS 3 PROVEDORES DE INTERNET VIA FIBRA LTDA, XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA, XIS 6 INTERNET FIBRA LTDA, XIS 7 INTERNET FIBRA LTDA, XIS 8 INTERNET FIBRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 539,31.
Em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Ficam os devedores XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA, XIS 3 PROVEDORES DE INTERNET VIA FIBRA e XIS 7 INTERNET FIBRA LTDA intimados acerca do bloqueio, transferência e penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Como o réus são revéis, sem patrono constituído, a intimação será feita por publicação no DJE, cujo prazo fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 11:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 21:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:14
Deferido o pedido de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-20 (AUTOR).
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14/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/08/2023 04:45
Processo Desarquivado
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11/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 09:30
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de XIS 3 PROVEDORES DE INTERNET VIA FIBRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ENERGIA GERADORES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de XIS 8 INTERNET FIBRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de XIS 7 INTERNET FIBRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de XIS 6 INTERNET FIBRA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
26/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
26/03/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:00
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 09:48
Recebidos os autos
-
22/02/2023 09:48
Decretada a revelia
-
17/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/02/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de XIS 6 INTERNET FIBRA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de XIS 2 INTERNET FIBRA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de XIS 3 PROVEDORES DE INTERNET VIA FIBRA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de XIS 7 INTERNET FIBRA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de XIS 8 INTERNET FIBRA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 21:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2022 21:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 01:15
Recebidos os autos
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30/08/2022 01:15
Decisão interlocutória - deferimento
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26/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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