TJDFT - 0701613-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:41
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2024 19:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2024 19:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de PLINIO ROSSI ARANTES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:34
Outras decisões
-
07/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BRASTECNICA ELETRONICA LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de BRASTECNICA ELETRONICA LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BRASTECNICA ELETRONICA LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BRASTECNICA ELETRONICA LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:59
Outras decisões
-
18/04/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de PLINIO ROSSI ARANTES em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BRASTECNICA ELETRONICA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/04/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2024 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de PLINIO ROSSI ARANTES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701613-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLINIO ROSSI ARANTES REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BRASTECNICA ELETRONICA LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer a tutela que pretende ver atendida.
Advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, deverá a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, pois aquela juntada no id. 184665377 foi outorgada por pessoa jurídica; b) especificar o valor econômico pretendido, no tocante aos danos morais; c) individualizar os danos morais e materiais, os quais devem ser comprovados, nos termos do artigo 944 do Código Civil, não podendo a autora requerer a condenação ao pagamento de danos materiais baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta; d) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, nos termos do art. 292, incisos, II, V e VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2024 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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