TJDFT - 0745534-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 14:26
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0745534-51.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA AGRAVADO: ROSANGELA MARIA SANTINI FERREIRA DA SILVA DECISÃO 1.
Agravo interno interposto por JCGONTIJO 202 Empreendimentos Imobiliários S.A e Outros (ID nº 53604479) contra decisão desta Relatoria que não conheceu o agravo de instrumento (ID nº 52758039). 2.
Na origem, em 24/11/2023 foi prolatada sentença que homologou o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes (ID nº 54535135, Págs. 1-4). 3.
Cumpre decidir. 4.
O art. 932, III do CPC impõe ao relator o dever de não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 5.
O interesse processual/recursal fundamenta-se no binômio necessidade/adequação, ou seja, a combinação entre a necessidade da efetiva atividade jurisdicional e a adequação do instrumento processual utilizado. 6.
No processo originário foi prolatada sentença que homologou o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 54535135, Págs. 1-4). 7.
A sentença acarretou a perda do objeto recursal, uma vez que não mais subsiste a decisão interlocutória que se pretendia a modificação, razão pela qual, nos termos do art. 932, III do CPC, o recurso não deve ser conhecido (TJDFT, Acórdão nº 1030441).
Dispositivo 8.
Não conheço o agravo interno em virtude da perda superveniente do seu objeto e da falta de interesse recursal (CPC, art. 932, III). 9.
Precluída esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos. 10.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 11.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º do CPC. 12.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 25 de janeiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
25/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:32
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (AGRAVANTE)
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25/01/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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25/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SANTINI FERREIRA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:55
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2023 16:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/11/2023 16:50
Juntada de Petição de agravo interno
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10/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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07/11/2023 16:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/11/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:21
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (AGRAVANTE)
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24/10/2023 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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24/10/2023 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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