TJDFT - 0000381-86.2017.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            03/09/2025 03:21 Decorrido prazo de DELY GOMES LUZ FILHO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 03:21 Decorrido prazo de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 02:50 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0000381-86.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO FIGUEIREDO, LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA, DELY GOMES LUZ FILHO EXECUTADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Antes de analisar o pedido de ID 243578320, intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da proposta de acordo formulada ao ID 246379057.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias. 2.
 
 Em caso de concordância, e não havendo outros requerimentos, anote-se a conclusão dos autos para homologação do acordo. 3.
 
 Em caso de discordância, tornem-se os autos conclusos, ocasião em que analisarei o pedido de ID 243578320. 4.
 
 Intime-se.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            20/08/2025 17:03 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 17:03 Outras decisões 
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                                            15/08/2025 09:48 Juntada de Petição de acordo 
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                                            23/07/2025 11:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            22/07/2025 13:12 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            01/07/2025 02:38 Publicado Decisão em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            26/06/2025 17:09 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 17:09 Indeferido o pedido de MARIO FIGUEIREDO - CPF: *59.***.*30-72 (EXEQUENTE) 
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                                            03/06/2025 15:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            03/06/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 02:31 Publicado Decisão em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            10/04/2025 15:05 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 15:05 Outras decisões 
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                                            08/04/2025 20:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            28/03/2025 03:04 Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 27/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 02:20 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0000381-86.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO FIGUEIREDO, LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA, DELY GOMES LUZ FILHO EXECUTADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 A parte executada juntou manifestação de ID 224862452, na qual questionou a expedição do edital antes do retorno dos autos à conclusão, porquanto pendente a análise do seu pedido de alteração do valor de avaliação das quotas sociais da empresa. 2.
 
 Posteriormente, as certidões de ID´s 225728646 e 226049866 indicaram ter sido infrutífera a tentativa de alienação do bem objeto da lide em questão. 3.
 
 Os autos vieram-me conclusos.
 
 Decido. 4.
 
 Em análise detida dos autos, verifico que o pedido da parte devedora não merece prosperar. 5.
 
 Em primeiro plano, é oportuno destacar que, nos termos do comando judicial de ID 195482561, a parte executada, bem como a sociedade da qual faz parte, foram intimadas para ofertar o balanço especial de quotas da empresa, todavia, quedaram-se inertes, motivo pelo qual o credor apresentou a avaliação das quotas correspondente a R$ 2.500.000,00, conforme laudo de ID 212119442. 6.
 
 Em seguida, oportunizado à parte executada o contraditório em relação ao referido documento, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (ID 217983883). 7.
 
 Somente após o referido prazo, o devedor apresentou petição de ID 218998994, no qual aduziu ser necessário levar em consideração, no procedimento de alienação do bem, o montante de R$ 19.358.978,03, (dezenove milhões trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e três centavos), e não R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil), conforme havia indicado o credor.
 
 Este, por sua vez, rechaçou o pedido (ID 223730046). 8.
 
 Nesse caso, todavia, salta aos olhos a alteração do capital social conforme indicado nos documentos de ID´s 219003297 e 219003295, os quais, por si sós, não constituíram meio idôneo capaz de comprovar a integralização do montante indicado para futura alienação. 9.
 
 Sendo assim, deverá ser mantida a avaliação das quotas trazida pelo credor (ID 212119442). 10.
 
 Quanto à publicação do edital de ID 223906695, apesar da alegação do devedor no sentido de que foi publicado antes da conclusão dos autos ao Juízo, pelo teor das certidões de ID´s 225728646 e 226049866, não há vício no ato processual capaz de ensejar eventual nulidade, ainda mais em razão do insucesso da hasta pública realizada. 11.
 
 Desse modo, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca das certidões de ID´s 225728646 e 226049866 e requeira o que entender de direito. 12.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias. 13.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            26/02/2025 14:46 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 14:45 Outras decisões 
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                                            14/02/2025 17:15 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/02/2025 17:02 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/02/2025 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            05/02/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 02:37 Publicado Edital em 04/02/2025. 
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                                            03/02/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo nº: 0000381-86.2017.8.07.0019 Exequentes: MARIO FIGUEIREDO - CPF: *59.***.*30-72; LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA - CPF: *21.***.*16-95; DELY GOMES LUZ FILHO - CPF: *02.***.*52-68 Advogados: LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA – OAB/DF 37.968 e DELY GOMES LUZ FILHO – OAB/DF 37.713 Executado: ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 Advogado: ADRIANO AMARAL BEDRAN – OAB/DF 30.287 O Excelentíssimo Sr.
 
 Dr.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos, Juiz de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
 
 O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
 
 SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. *56.***.*50-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
 
 DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 11 de fevereiro de 2025 às 16h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, Avaliação no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 212119442) datado de 20/09/2024.
 
 O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 14 de fevereiro de 2025 às 16h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
 
 O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
 
 Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
 
 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
 
 Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
 
 DESCRIÇÃO DO BEM: 50% (cinquenta por cento) das cotas sociais da empresa AGOPECUÁRIA MILAGRES COMERCIAL DE INSUMOS LTDA (CNPJ 43.***.***/0001-41).
 
 Avaliação no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 212119442) datado de 20/09/2024.
 
 VALOR DA AVALIAÇÃO: Avaliação no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 212119442) datado de 20/09/2024.
 
 FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
 
 Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como débitos de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
 
 Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
 
 Os débitos Condominiais e Tributários não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
 
 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 86.291,85 (oitenta e seis mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até 27/02/2023 (Id 150694257).
 
 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
 
 Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
 
 PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
 
 Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
 
 Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
 
 COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
 
 Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
 
 Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
 
 Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
 
 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
 
 ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
 
 Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
 
 Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
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                                            30/01/2025 15:38 Expedição de Edital. 
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                                            27/01/2025 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:20 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 
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                                            24/12/2024 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0000381-86.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO FIGUEIREDO, LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA, DELY GOMES LUZ FILHO EXECUTADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À vista da petição de ID 218998994 e anexos, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação. 2.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
 
 Após, tornem-se os autos conclusos.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            20/12/2024 11:26 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2024 11:26 Outras decisões 
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                                            09/12/2024 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            27/11/2024 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 15:28 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 17:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais 
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                                            18/11/2024 17:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 02:30 Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 11/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 01:18 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0000381-86.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO FIGUEIREDO, LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA, DELY GOMES LUZ FILHO EXECUTADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Intimada para promover a avaliação das quotas/ações da empresa (ID 195482561, item 6), a parte credora cumpriu o disposto nos termos da petição de ID 212119427 e anexo. 2.
 
 Sendo assim, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do documento juntado pelos exequentes. 3.
 
 Caso o devedor apresente impugnação, tornem-se os autos conclusos. 4.
 
 Transcorrido o prazo do item 2 desta decisão e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao NULEJ, para que seja designada a data do leilão judicial eletrônico. 5.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            28/10/2024 15:36 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 15:36 Outras decisões 
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                                            27/09/2024 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            27/09/2024 02:19 Decorrido prazo de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 05/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            02/09/2024 16:52 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 16:52 Outras decisões 
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                                            19/07/2024 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            16/07/2024 05:12 Decorrido prazo de Agropecuária Milagres Comercial de Insumos LTDA em 15/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 05:27 Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 13/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 03:32 Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 05/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 21:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2024 03:45 Decorrido prazo de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 14:41 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2024 15:34 Juntada de comunicações 
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                                            16/05/2024 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 02:30 Publicado Certidão em 16/05/2024. 
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                                            15/05/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 12:05 Juntada de comunicações 
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                                            13/05/2024 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 11:26 Expedição de Termo. 
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                                            10/05/2024 19:35 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 15:03 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 13:48 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 13:48 Deferido o pedido de MARIO FIGUEIREDO - CPF: *59.***.*30-72 (EXEQUENTE). 
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                                            15/03/2024 22:56 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            07/03/2024 20:10 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            29/02/2024 11:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS 
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                                            28/02/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 16:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 16:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2024 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 03:29 Decorrido prazo de MARIO FIGUEIREDO em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 03:29 Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 20/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 02:42 Publicado Decisão em 25/01/2024. 
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                                            24/01/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            22/01/2024 17:08 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2024 17:08 Indeferido o pedido de ADRIANO AMARAL BEDRAN - CPF: *95.***.*64-15 (EXECUTADO) 
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                                            17/11/2023 13:18 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            02/10/2023 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            02/10/2023 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2023 03:36 Decorrido prazo de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA em 18/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 00:14 Publicado Decisão em 27/07/2023. 
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                                            26/07/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            24/07/2023 13:11 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2023 13:11 Outras decisões 
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                                            14/06/2023 10:02 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            31/05/2023 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            10/05/2023 00:21 Publicado Certidão em 10/05/2023. 
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                                            09/05/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            08/05/2023 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2023 23:03 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2023 17:39 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            20/04/2023 00:11 Publicado Decisão em 20/04/2023. 
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                                            19/04/2023 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            17/04/2023 13:20 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 13:20 Deferido o pedido de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA - CPF: *21.***.*16-95 (EXEQUENTE), MARIO FIGUEIREDO - CPF: *59.***.*30-72 (EXEQUENTE) e DELY GOMES LUZ FILHO - CPF: *02.***.*52-68 (EXEQUENTE). 
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                                            27/03/2023 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            14/03/2023 01:09 Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 06:50 Publicado Decisão em 15/02/2023. 
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                                            15/02/2023 06:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            13/02/2023 13:20 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2023 13:20 Indeferido o pedido de MARIO FIGUEIREDO - CPF: *59.***.*30-72 (EXEQUENTE) 
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                                            08/12/2022 01:44 Decorrido prazo de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA em 07/12/2022 23:59. 
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                                            01/12/2022 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            30/11/2022 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2022 08:19 Publicado Decisão em 16/11/2022. 
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                                            15/11/2022 05:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022 
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                                            10/11/2022 18:36 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2022 18:36 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/11/2022 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            26/10/2022 16:33 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            26/10/2022 16:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas 
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                                            26/10/2022 16:33 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/10/2022 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022 
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                                            26/10/2022 01:05 Publicado Certidão em 26/10/2022. 
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                                            26/10/2022 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022 
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                                            25/10/2022 00:40 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2022 00:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            21/10/2022 18:43 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            21/10/2022 18:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas 
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                                            21/10/2022 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2022 18:41 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/10/2022 18:39 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/10/2022 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2022 00:12 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2022 00:12 Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            05/10/2022 00:35 Publicado Certidão em 05/10/2022. 
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                                            05/10/2022 00:35 Publicado Certidão em 05/10/2022. 
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                                            04/10/2022 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
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                                            03/10/2022 00:58 Publicado Decisão em 03/10/2022. 
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                                            03/10/2022 00:58 Publicado Decisão em 03/10/2022. 
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                                            01/10/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022 
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                                            01/10/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022 
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                                            30/09/2022 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 09:10 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            30/09/2022 09:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas 
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                                            30/09/2022 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2022 09:10 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/09/2022 16:50 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2022 16:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            29/09/2022 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2022 13:03 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2022 13:03 Deferido o pedido de MARIO FIGUEIREDO - CPF: *59.***.*30-72 (EXEQUENTE). 
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                                            08/09/2022 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            08/09/2022 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2022 00:31 Decorrido prazo de MARIO FIGUEIREDO em 06/09/2022 23:59:59. 
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                                            05/09/2022 18:04 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            15/08/2022 17:34 Publicado Certidão em 15/08/2022. 
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                                            12/08/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022 
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                                            09/08/2022 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2022 15:01 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            15/07/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
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                                            15/07/2022 00:11 Publicado Decisão em 15/07/2022. 
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                                            15/07/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
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                                            13/07/2022 09:53 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2022 09:53 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/06/2022 00:22 Decorrido prazo de DELY GOMES LUZ FILHO em 17/06/2022 23:59:59. 
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                                            05/06/2022 20:16 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            02/06/2022 23:07 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            01/06/2022 12:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            01/06/2022 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2022 07:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2022 07:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2022 07:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2022 07:11 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2022 07:10 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2022 07:08 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2022 00:17 Decorrido prazo de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA em 06/05/2022 23:59:59. 
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                                            22/04/2022 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2022 00:35 Publicado Decisão em 11/04/2022. 
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                                            08/04/2022 10:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022 
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                                            06/04/2022 17:18 Recebidos os autos 
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                                            06/04/2022 17:18 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            10/03/2022 16:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            10/03/2022 10:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/02/2022 12:33 Decorrido prazo de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA em 24/02/2022 23:59:59. 
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                                            17/02/2022 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2022 13:06 Expedição de Mandado. 
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                                            17/02/2022 00:23 Publicado Certidão em 17/02/2022. 
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                                            17/02/2022 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022 
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                                            16/02/2022 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2022 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2022 22:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2022 00:37 Publicado Decisão em 25/01/2022. 
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                                            24/01/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022 
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                                            22/01/2022 01:55 Decorrido prazo de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA em 21/01/2022 23:59:59. 
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                                            20/01/2022 17:20 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2022 17:19 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            09/12/2021 05:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            07/12/2021 15:38 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            07/12/2021 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2021 00:14 Publicado Certidão em 26/11/2021. 
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                                            25/11/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021 
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                                            23/11/2021 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2021 02:24 Publicado Decisão em 19/11/2021. 
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                                            19/11/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021 
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                                            19/11/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021 
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                                            16/11/2021 18:12 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2021 18:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/10/2021 02:33 Decorrido prazo de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA em 21/10/2021 23:59:59. 
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                                            14/10/2021 11:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            14/10/2021 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2021 02:30 Publicado Certidão em 14/10/2021. 
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                                            13/10/2021 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021 
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                                            11/10/2021 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2021 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2021 14:16 Publicado Despacho em 06/10/2021. 
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                                            05/10/2021 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021 
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                                            05/10/2021 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021 
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                                            02/10/2021 02:28 Decorrido prazo de LAYSI SOARES RODRIGUES SILVA em 01/10/2021 23:59:59. 
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                                            01/10/2021 16:23 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2021 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2021 15:09 Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 28/09/2021 23:59:59. 
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                                            17/09/2021 11:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            15/09/2021 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2021 02:48 Publicado Certidão em 10/09/2021. 
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                                            09/09/2021 17:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021 
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                                            08/09/2021 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2021 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2021 02:27 Decorrido prazo de MARIO FIGUEIREDO em 27/08/2021 23:59:59. 
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                                            13/08/2021 02:30 Publicado Decisão em 13/08/2021. 
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                                            12/08/2021 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021 
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                                            09/08/2021 23:19 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2021 23:19 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/08/2021 02:33 Publicado Decisão em 05/08/2021. 
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                                            05/08/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021 
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                                            04/08/2021 21:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            03/08/2021 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2021 09:17 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2021 09:17 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            28/07/2021 15:16 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/07/2021 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2021 13:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            14/07/2021 16:12 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2019 02:32 Publicado Certidão em 26/09/2019. 
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                                            26/09/2019 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/09/2019 18:38 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            20/09/2019 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2019 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2019 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2019 13:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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