TJDFT - 0001145-15.2016.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:30
Publicado Edital em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:48
Expedição de Edital.
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10/06/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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09/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:52
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/11/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:56
Deferido o pedido de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO - CPF: *16.***.*10-44 (LEILOEIRO).
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15/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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05/09/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Edital em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:29
Juntada de edital
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05/08/2024 13:54
Expedição de Edital.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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09/07/2024 13:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:51
Deferido o pedido de EDSON ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*59-15 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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16/05/2024 19:33
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:33
Deferido o pedido de EDSON ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*59-15 (EXEQUENTE).
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:51
Publicado Edital em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO-DF Número do processo: 0001145-15.2016.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ALVES DA SILVA EXECUTADO: JANAINA PEREIRA DOS SANTOS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo-DF no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 203, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232 ou e-mail [email protected] .
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 04/03/2024, às 14h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/03/2024, às 14h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), nos termos da Decisão de ID 184559089 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (art. 891, §1º, NCPC).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, § 2º do NCPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Área do terreno: 144,50 m². Área Construída: 122,50 m².
Endereço: QN 5, Conjunto 19, Lote 22, Riacho Fundo I.
O imóvel denominado Lote 22 do Conjunto 19, da QN 7, Riacho fundo I possui área total de 144,50m², estando nele edificada uma casa com área de 122,50m², revestimento cerâmico, com as seguintes dependências: Área externa. Área coberta que permite estacionar 2 (dois) veículos e área de serviço coberta. Área Interna Sala, 3 (três) quartos, sendo uma suíte, banheiro social e cozinha.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais).
ID 159922809 - Pág. 3.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta que a parte executada é a fiel depositária do bem.
ID 123349260 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não constam ônus, informação de recursos e processos pendentes.
Deve o interessado na arrematação do bem se informar de eventuais ônus, recursos e informações pendentes nas matrículas dos imóveis.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta nos autos do Processo que há dívida de IPTU e TLP em detrimento do Processo 0004316-14.2015.8.07.0017.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Nos termos da Decisão de ID144509154 - Pág. 1 os débitos de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Nos termos da Decisão de ID 184559089 - Pág. 1 os débitos tributários existentes serão sub-rogados no valor da arrematação.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 101.888,33 (cento e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos).
ID 160523530 - Pág. 1.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Caso sejam leiloados mais de um bem, terá prioridade o interessado que der lance na totalidade dos bens do leilão, conforme o artigo 893 do CPC/15 (Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.).
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo deste Vara Cível do Riacho Fundo -DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Comissão da leiloeira: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
A comissão será deverá ser paga por meio de depósito judicial.
Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme Lei n. 5.741/71.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:58
Expedição de Edital.
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07/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0001145-15.2016.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO .
Certifico e dou fé que recebi e-mail (em anexo) do NULEJ, com notícia de frustração da tentativa de alienação do bem penhorado em hasta pública.
No comunicado, a equipe desse órgão do TJDFT suscita a possibilidade de redução do preço mínimo de avaliação do bem, a fim de tentar viabilizar a alienação judicial.
Com isso, ficam as partes intimadas para, em até 15 dias, manifestarem-se sobre a proposta do NULEJ.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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24/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:44
Deferido o pedido de JANAINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*40-04 (EXECUTADO).
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21/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/10/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2023 00:37
Publicado Edital em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:34
Expedição de Edital.
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22/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:26
Outras decisões
-
11/05/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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10/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:55
Outras decisões
-
03/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:20
Outras decisões
-
01/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:20
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*59-15 (EXEQUENTE) em 19/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 10:45
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 23:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 19:21
Expedição de Alvará.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 14:40
Desentranhado o documento
-
29/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 22:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 17:56
Expedição de Alvará.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:26
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 16:45
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 15:45
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*59-15 (EXEQUENTE) em 28/05/2021.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2021 18:58
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 21:09
Recebidos os autos
-
09/03/2021 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/01/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 19:14
Recebidos os autos
-
15/12/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2020 10:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/10/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:18
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 18:11
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2020 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 07:02
Recebidos os autos
-
16/06/2020 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/12/2019 16:15
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2019 00:46
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 11:11
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 09:56
Recebidos os autos
-
30/09/2019 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 18:44
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 04:55
Publicado AR - Aviso de recebimento em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:30
Decorrido prazo de EDSON ALVES DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 08:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2019 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2019 15:57
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 15:57
Juntada de mandado
-
30/05/2019 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:44
Apensado ao processo 0004316-14.2015.8.07.0017
-
27/05/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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