TJDFT - 0002060-03.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:20
Outras decisões
-
29/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/01/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de ELENICE VASCONCELOS - CPF: *01.***.*41-91 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:25
Outras decisões
-
27/06/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2024 10:10
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0002060-03.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENICE VASCONCELOS, ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS, ERONILSA VASCONCELOS, EVANILSON VASCONCELOS, JOSE FATIMO DE VASCONCELOS, ANA FABIA CEDRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS DECISÃO 1.Da notícia de interposição de AGI Em atenção ao noticiado no ID n. 186779247, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informações acerca do julgamento do AGI.
Na hipótese de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se conforme determinado, caso contrário, ultimem-se as ordens precedentes. 2.
Da impugnação à penhora No ID n.183257073 foi noticiado o bloqueio da quantia de R$ 6.283,98 (ID 180315918) em desfavor do devedor REGINALDO.
O executado apresentou impugnação no ID n. 184186815, onde alega a impenhorabilidade dos valores, vez que depositados em conta poupança.
Antes de analisar a inicial, intime-se o requerido para apresentar os contracheques dos 3 (três) meses anteriores (setembro, outubro e novembro) ao bloqueio realizado em novembro de 2023, das contas da Caixa Econômica e do Bradesco, para a comprovação da impenhorabilidade.
Prazo: 15 dias.
Apresentada a documentação, vista à parte credora para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Feito, retornem-se os autos conclusos para análise da impugnação. 3.
Dos desdobramentos a partir da decisão de ID n.184088763.
A decisão de ID n. 184088763 estabeleceu que "os valores depositados nos autos devem ser redirecionados para o processo de inventário inventário n. 0710904-85.2022.8.07.0005, onde deve ocorrer a partilha dos valores".
Assim, foi determinada a intimação dos autores para manifestação, pelo prazo de 15 dias, devendo apresentar os comprovantes das despesas processuais suportadas pelos autores.
A advogada dos autores foi intimada a apresentar planilha indicando o valor de seus honorários advocatícios, bem como contrato de honorários contratuais, conforme o caso.
Os autores se manifestaram no ID n. 187171563.
O autor EVANILSON alega que desembolsou a quantia de R$ 7.547,66 referente à despesas processuais nos autos.
Pede o reembolso da quantia supracitada, bem como pretende a fixação de uma remuneração mensal de R$ 150,00 desde o ajuizamento da ação, como forma de compensação pelos trabalhos exercidos na representação do espólio.
No entanto, não houve qualquer comprovação dos desembolsos suportados pelo herdeiro a título de custas processuais.
Por oportuno, constatei que os herdeiros são beneficiários da gratuidade de justiça nos autos, de forma que não lhes foi exigido recolhimento de custas judiciais.
Assim, o herdeiro EVANILSON deve requerer, nos autos do inventário, a indenização pelos gastos supostamente realizados na representação do espólio, uma vez que tal apuração depende de dilação probatória, incompatível com a atual fase processual.
Dessa forma, apenas o montante referente aos honorários de sucumbência e honorários contratuais será descontado da quantia depositada nos autos.
Não obstante, o herdeiro EVANILSON poderá deduzir os requerimentos de ID n. 187171563 nos autos do inventário.
Intime-se a advogada dos autores para atender a integralidade da decisão de ID n. 184088763, devendo apresentar planilha indicando o valor nominal de seus honorários advocatícios, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, certifique-se a Secretaria sobre o valor depositado em conta judicial, com a juntada do extrato bancário.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:35
Deferido em parte o pedido de ANA FABIA CEDRO DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*30-53 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 10:35
Indeferido o pedido de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS - CPF: *10.***.*44-00 (EXECUTADO)
-
05/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de ELENICE VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 04:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:04
Outras decisões
-
22/01/2024 00:10
Juntada de Petição de impugnação
-
12/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/11/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:58
Indeferido o pedido de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS - CPF: *10.***.*44-00 (EXECUTADO)
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 23:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 23:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:29
Indeferido o pedido de EVANILSON VASCONCELOS - CPF: *09.***.*72-68 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:41
Deferido o pedido de ELENICE VASCONCELOS - CPF: *01.***.*41-91 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE FATIMO DE VASCONCELOS em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:47
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
18/08/2023 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA FABIA CEDRO DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
28/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de ELENICE VASCONCELOS - CPF: *01.***.*41-91 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA FABIA CEDRO DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/05/2023 17:23
Outras decisões
-
20/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ELENICE VASCONCELOS em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:39
Outras decisões
-
04/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 11:26
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:26
Outras decisões
-
15/12/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE FATIMO DE VASCONCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ELENICE VASCONCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ERONILSA VASCONCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
21/10/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 09:25
Recebidos os autos
-
09/10/2022 09:25
Outras decisões
-
21/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE FATIMO DE VASCONCELOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELENICE VASCONCELOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ERONILSA VASCONCELOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA FABIA CEDRO DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE FATIMO DE VASCONCELOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA FABIA CEDRO DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EVANILSON VASCONCELOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELENICE VASCONCELOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA VASCONCELOS DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ERONILSA VASCONCELOS em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 21:46
Recebidos os autos
-
17/08/2022 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
10/08/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
30/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
30/07/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 23:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 20:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ELENICE VASCONCELOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de REGINALDO LINHARES DE VASCONCELOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 05:11
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 12:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/05/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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