TJDFT - 0701641-72.2021.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 16:20
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701641-72.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI e outros SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada para citação em face da desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 165560062, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 21:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 21:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:23
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/10/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
16/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 20:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:44
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2022 21:52
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/06/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/06/2022 18:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/06/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/04/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:46
Recebidos os autos
-
19/01/2022 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
17/01/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/01/2022 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2022 14:09
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/01/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:01
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/11/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/11/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:52
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MADRID VEICULOS E CONSORCIOS EIRELI em 19/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
25/10/2021 14:52
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/10/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
17/08/2021 02:44
Publicado Sentença em 17/08/2021.
-
16/08/2021 16:16
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:14
Transitado em Julgado em 12/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 13:36
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
12/08/2021 07:36
Recebidos os autos
-
12/08/2021 07:36
Homologada a Transação
-
10/08/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/08/2021 13:40
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/08/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
09/08/2021 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/05/2021 07:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:07
Audiência Conciliação designada em/para 09/08/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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