TJDFT - 0000822-96.2014.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 19:45
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:45
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE.
REJEITADA.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO EM NOME EXCLUSIVO DE ADVOGADO.
CONSULTA AOS AUTOS ELETRÔNICOS POR ADVOGADOS CONSTITUÍDOS.
ACESSO DE TERCEIROS.
NULIDADE DE ALGIBEIRA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de apelação cível interposta pelo Executado contra sentença que rejeitou a alegação de nulidade de intimação, homologou os cálculos da contadoria e extinguiu o cumprimento de sentença pelo pagamento. 2.
Rejeitada a preliminar arguida em contrarrazões de intempestividade, pois, ainda que contado o prazo recursal a partir do acesso da advogada ao PJe, por meio de acesso de terceiros, o recurso foi juntado tempestivamente. 3.
Antes de deflagrada a fase de cumprimento de sentença, o advogado que possui pedido de publicação exclusiva em seu nome e outro do mesmo escritório com poderes para representar a parte, se manifestaram nos autos, inclusive com interposição de recurso, sem suscitar nulidade por ausência de publicação de intimação exclusiva em nome do patrono. 4.
Apenas após o bloqueio de valores do Executado na fase de cumprimento de sentença, houve alegação de nulidade por ausência de publicação de intimação em nome exclusivo de um dos advogados constituídos. 4.1.
Além disso, extrai-se dos registros do PJe que advogados constituídos pelo Executado acessavam os autos com frequência por meio de “acesso de terceiros”, o que também ocorreu na fase de cumprimento de sentença, demonstrando-se a inequívoca ciência dos atos processuais. 5.
Tal situação enquadra-se na intitulada “nulidade de algibeira”, pois, no processo eletrônico, as intimações se realizam não apenas por publicações no DJe, mas também por acesso aos autos pelo advogado da parte. 5.1.
A ausência de arguição da nulidade pelo advogado no primeiro momento em que verifica a alegada inocorrência de publicação em seu nome, deixando para alegá-la apenas quando lhe convier, implica em violação aos princípios da boa-fé e da cooperação. 6.
Não se trata de suplantar a norma do art. 272 do CPC, tampouco implica em violação ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), porquanto a intimação por acesso aos autos tem guarida na Lei 11.419/2006 (art. 5º, §1º). 6.1.
Ademais, o §6º do art. 272 do CPC, apesar de voltar-se à época em que os processos tramitavam em meio físico, pode ser interpretado de acordo com a nova realidade dos processos eletrônicos. 7.
Apelo conhecido e desprovido.
Sem honorários recursais. -
18/03/2024 12:29
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/01/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
30/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 07:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:47
Processo Reativado
-
12/09/2022 15:18
Baixa Definitiva
-
12/09/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:16
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
12/09/2022 15:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
10/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL TUMA E PUPO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:08
Decorrido prazo de SIDNEY COATIO DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:08
Decorrido prazo de TORK ENGENHARIA LTDA - ME em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 00:05
Publicado Ementa em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:05
Publicado Ementa em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:05
Publicado Ementa em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:05
Publicado Ementa em 18/08/2022.
-
17/08/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
08/08/2022 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2022 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de SIDNEY COATIO DA SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
04/05/2022 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2022 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:05
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:05
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 14:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 20:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
12/04/2022 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
12/04/2022 02:20
Decorrido prazo de SIDNEY COATIO DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:55
Publicado Ementa em 04/04/2022.
-
05/04/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 15:18
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/04/2022 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2022 15:44
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/03/2022 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/12/2021 21:31
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
02/09/2021 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
02/09/2021 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:15
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
19/08/2021 23:37
Recebidos os autos
-
19/08/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/07/2021 18:23
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:23
Recebidos os autos
-
01/03/2021 20:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
22/02/2021 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
19/02/2021 13:20
Decorrido prazo de SIDNEY COATIO DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:16
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
27/11/2020 16:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2020 04:16
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 10:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/11/2020 02:16
Decorrido prazo de TORK ENGENHARIA LTDA - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL TUMA E PUPO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 02:16
Decorrido prazo de SIDNEY COATIO DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:15
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:15
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 15:23
Expedição de Ofício.
-
03/11/2020 12:24
Recebidos os autos
-
03/11/2020 12:24
Negativa de Seguimento
-
25/09/2020 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
25/09/2020 13:08
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:08
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
17/08/2020 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
17/08/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 15:18
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:18
Processo Reativado
-
10/08/2020 10:03
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho para 1ª Instância - (em diligência)
-
10/08/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 15:18
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 13:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/08/2020 13:58
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:58
Recebidos os autos
-
09/07/2020 17:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
26/06/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
25/06/2020 08:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (APELANTE) em 24/06/2020.
-
25/06/2020 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:15
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
16/06/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 20:13
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 17:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/04/2020 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/04/2020 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2020 16:59
Recebidos os autos
-
27/03/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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