TJDFT - 0001992-31.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Doutora Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0703582-57.2021.8.07.0002, em que são partes: Exeqüente - SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (CPF: 55.***.***/0001-06); Executado - DIEGO RAFAEL PINHEIRO MOURA (CPF: *57.***.*51-69), Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do EXECUTADO: DIEGO RAFAEL PINHEIRO MOURA (CPF: *57.***.*51-69), acima qualificado, hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague a quantia de R$ 34.302,91 (trinta e quatro mil, trezentos e dois reais e noventa e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias úteis, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o executado, se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA, DF, CEP: 72720-640.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brazlândia, DF, 28 de fevereiro de 2024.
Eu, Ricardo Lima Pimenta, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
Ricardo Lima Pimenta Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
15/01/2020 13:54
Baixa Definitiva
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18/11/2019 17:19
Juntada de Certidão
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23/10/2019 15:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 14:14
Juntada de Certidão
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22/10/2019 14:13
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-36 (APELANTE) em 14/10/2019.
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22/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
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15/10/2019 03:39
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 02:36
Publicado Decisão em 23/09/2019.
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21/09/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 17:55
Recebidos os autos
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18/09/2019 17:55
não conhecido
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18/09/2019 17:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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16/09/2019 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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06/09/2019 03:45
Decorrido prazo de LUCIANE LOPES DE CAMPOS em 05/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 03:45
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 05/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 03:44
Decorrido prazo de LUCIANE LOPES DE CAMPOS em 05/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 03:44
Decorrido prazo de BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 05/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 02:25
Publicado Certidão em 19/08/2019.
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19/08/2019 02:25
Publicado Certidão em 19/08/2019.
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17/08/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 14:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
19/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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