TJDFT - 0002061-05.2013.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719658-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face de ANDRÉ RODRIGUES VERAS. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
Retifique-se o valor da causa para R$ 678.129,90.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação desta decisão no DJen, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo para o credor, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento, com determinação de levantamento ou transferência de valores, ou para eventual medida de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
O sistema e-RIDF só será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Conforme disposto no art. 523, § 3º, do CPC, a penhora pode ser realizada durante o prazo para a impugnação.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0002061-05.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA, FORBES, KOZAN E GASPARETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PROTECAO PATRIMONIAL LTDA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora/credora para recolher as custas correspondentes e distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 20 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
27/02/2023 17:11
Baixa Definitiva
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23/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:21
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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23/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
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02/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/11/2022 12:01
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/09/2022 00:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 19/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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10/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:06
Recebidos os autos
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05/09/2022 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/09/2022 18:06
Recebidos os autos
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05/09/2022 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/09/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/09/2022 17:53
Recebidos os autos
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05/09/2022 15:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/09/2022 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/09/2022 15:15
Recebidos os autos
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05/09/2022 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
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21/01/2021 14:59
Juntada de Certidão
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18/11/2020 02:19
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:19
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:19
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:19
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:19
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 17/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para SERECO - (em grau de recurso)
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11/11/2020 13:22
Juntada de Certidão
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06/11/2020 15:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1046)
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05/11/2020 17:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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28/10/2020 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema )
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28/10/2020 17:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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23/10/2020 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2020.
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23/10/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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23/10/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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22/10/2020 16:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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22/10/2020 15:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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21/10/2020 04:45
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
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20/10/2020 18:03
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo para SERECO - (em grau de recurso)
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20/10/2020 18:03
Recebidos os autos
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20/10/2020 18:03
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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20/10/2020 13:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/10/2020 13:29
Recebidos os autos
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19/10/2020 18:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/10/2020 18:52
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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19/10/2020 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
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19/10/2020 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para NUGEP
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19/10/2020 16:02
Transitado em Julgado em 14/10/2020
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19/10/2020 16:01
Juntada de Certidão
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09/07/2020 17:18
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
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30/06/2020 18:40
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
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30/06/2020 13:55
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 13:55
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 13:55
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 29/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 15:22
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 15:21
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 02:19
Publicado Certidão em 05/06/2020.
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05/06/2020 02:19
Publicado Certidão em 05/06/2020.
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05/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 02:19
Publicado Certidão em 05/06/2020.
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05/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo para SERECO - (em grau de recurso)
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02/06/2020 18:17
Recebidos os autos
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02/06/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
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01/06/2020 19:23
não conhecimento
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01/06/2020 18:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/06/2020 18:23
Recebidos os autos
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01/06/2020 11:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/06/2020 11:33
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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01/06/2020 11:24
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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01/06/2020 11:15
Juntada de Certidão
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20/05/2020 02:26
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 19/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:26
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2020 02:18
Publicado Certidão em 13/03/2020.
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13/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 02:19
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 02:19
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 02:19
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 02:19
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 02:19
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 02:19
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 17:58
Juntada de Petição de agravo interno
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10/03/2020 17:30
Juntada de Petição de agravo interno
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13/02/2020 01:01
Publicado Decisão em 13/02/2020.
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13/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 01:01
Publicado Decisão em 13/02/2020.
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13/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 10:00
Juntada de Certidão
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04/02/2020 18:08
Remetidos os Autos da(o) 10871 para SERECO - (em grau de recurso)
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04/02/2020 18:08
Recebidos os autos
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04/02/2020 18:08
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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04/02/2020 17:37
Recurso especial admitido
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04/02/2020 17:36
Recurso Especial não admitido
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03/02/2020 12:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/02/2020 12:33
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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03/02/2020 04:13
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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01/02/2020 07:19
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 02:36
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 28/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 00:43
Publicado Despacho em 23/01/2020.
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23/01/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 09:31
Juntada de Certidão
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13/01/2020 16:19
Remetidos os Autos da(o) 10871 para SERECO - (em grau de recurso)
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13/01/2020 16:19
Recebidos os autos
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13/01/2020 16:19
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
13/01/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2019 16:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/12/2019 16:51
Recebidos os autos
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20/12/2019 16:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/12/2019 16:57
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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20/12/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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20/12/2019 16:56
Juntada de Certidão
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18/12/2019 02:46
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 02:37
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2019 02:31
Publicado Certidão em 26/11/2019.
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25/11/2019 09:13
Juntada de Certidão
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25/11/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 15:19
Juntada de Certidão
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04/10/2019 18:00
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
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30/09/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo para SERECO - (em grau de recurso)
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30/09/2019 16:45
Juntada de Certidão
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27/09/2019 04:05
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 04:05
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 04:05
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 18:41
Juntada de Petição de recurso especial
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24/09/2019 04:07
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:07
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 04:07
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 03:16
Publicado Ementa em 05/09/2019.
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05/09/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 15:33
Recebidos os autos
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22/08/2019 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2019 17:33
Recebidos os autos
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21/08/2019 17:33
Deliberado em Sessão - julgado
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09/08/2019 16:25
Incluído em pauta para 21/08/2019 13:30:00 Sala de Sessão da 5ª Turma Cível - Bl. C, sala 301.
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08/08/2019 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2019.
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07/08/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 18:29
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2019 18:25
Recebidos os autos
-
12/06/2019 13:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
08/06/2019 02:37
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 09:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/06/2019 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
06/06/2019 02:47
Decorrido prazo de PROTECAO PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2019 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2019.
-
29/05/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2019 13:32
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/05/2019 02:53
Decorrido prazo de TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 02:53
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2019 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2019 09:18
Publicado Ementa em 17/05/2019.
-
17/05/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 14:44
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:40
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0028-09 (APELANTE) e TALENTO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
-
08/05/2019 18:21
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:21
Deliberado em Sessão - julgado
-
26/04/2019 03:05
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:16
Incluído em pauta para 08/05/2019 13:30:00 Sala de Sessão da 5ª Turma Cível - Bl. C, sala 301.
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23/04/2019 07:46
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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23/04/2019 07:35
Juntada de Certidão
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15/04/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:26
Incluído em pauta para 08/05/2019 12:00:00 Sala Virtual - 5TCiv.
-
01/04/2019 18:32
Recebidos os autos
-
01/04/2019 18:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/03/2019 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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26/03/2019 14:26
Recebidos os autos
-
26/03/2019 14:26
Recebidos os autos
-
26/03/2019 14:22
Recebidos os autos
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07/02/2019 21:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/11/2018 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
30/11/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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