TJDFT - 0703032-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ADALLENE DA COSTA SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703032-37.2023.8.07.0020 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica as partes intimadas a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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29/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
16/07/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2025 17:32
Desentranhado o documento
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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17/06/2025 06:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 06:20
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/03/2025 07:44
Recebidos os autos
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28/03/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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10/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703032-37.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADALLENE DA COSTA SOUSA HERDEIRO: CAMILLA SAMMARRO MARINHO ROCHA, JOAO HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO ROCHA, HELDER SAMMARRO MARINHO ROCHA INVENTARIADO(A): FRANCISCO HELDER MARINHO ROCHA DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações anteriores (Id. 217798579), devendo se manifestar, ademais, quanto à resposta encaminhada pela Fazenda Pública do Rio de Janeiro (Id. 219845973), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
10/02/2025 07:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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04/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703032-37.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADALLENE DA COSTA SOUSA HERDEIRO: CAMILLA SAMMARRO MARINHO ROCHA, JOAO HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO ROCHA, HELDER SAMMARRO MARINHO ROCHA INVENTARIADO(A): FRANCISCO HELDER MARINHO ROCHA DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações anteriores (Id. 217798579), devendo se manifestar, ademais, quanto à resposta encaminhada pela Fazenda Pública do Rio de Janeiro (Id. 219845973), sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
06/01/2025 07:36
Recebidos os autos
-
06/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/12/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 06:55
Recebidos os autos
-
16/11/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/10/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0703032-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte inventariante intimada para se manifestar acerca do parecer da Fazenda Pública do DF quanto a regularidade tributária.
Prazo: 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
20/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703032-37.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADALLENE DA COSTA SOUSA HERDEIRO: CAMILLA SAMMARRO MARINHO ROCHA, J.
H.
D.
S.
M.
R., HELDER SAMMARRO MARINHO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MAISA FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO HELDER MARINHO ROCHA DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante comprove a regularidade fiscal do espólio, sob pena de remoção.
Com a comprovação, dê-se nova vista dos autos à Fazenda Pública para se manifestar quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
19/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/05/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ADALLENE DA COSTA SOUSA em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ADALLENE DA COSTA SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
01/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de ADALLENE DA COSTA SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de HELDER SAMMARRO MARINHO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DOS SANTOS MARINHO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de CAMILLA SAMMARRO MARINHO ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703032-37.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADALLENE DA COSTA SOUSA HERDEIRO: CAMILLA SAMMARRO MARINHO ROCHA, J.
H.
D.
S.
M.
R., HELDER SAMMARRO MARINHO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MAISA FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO HELDER MARINHO ROCHA DESPACHO (com força de ofício) Intime-se a parte inventariante para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos, ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, sob pena de remoção: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); (b) Da companheira supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) Dos herdeiros: (c.1) cópias do RG e do CPF. - Expedição de ofício ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para que informe sobre a existência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Atribuo ao presente despacho força de ofício.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito Ao Senhor Gerente do Banco do Brasil Parte investigada: FRANCISCO HELDER MARINHO ROCHA - CPF: *80.***.*11-34 Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco A, Edifício Corporate Center, Sala 602, CEP: 70.712-900 - Brasília-DF E-mail: [email protected] Ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal Parte investigada: FRANCISCO HELDER MARINHO ROCHA - CPF: *80.***.*11-34 Agência nº 3494 Endereço: Avenida Araucárias Sul, lote 885, Águas Claras/DF, CEP: 71936-250 -
06/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/08/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703032-37.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADALLENE DA COSTA SOUSA HERDEIRO: CAMILLA SAMMARRO MARINHO ROCHA, J.
H.
D.
S.
M.
R., HELDER SAMMARRO MARINHO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MAISA FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO HELDER MARINHO ROCHA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para juntar, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos, ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b.3) cópias do RG e do CPF; (c) De cada imóvel: (c.1) certidão negativa de débitos.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703032-37.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADALLENE DA COSTA SOUSA HERDEIRO: CAMILLA SAMMARRO MARINHO ROCHA, J.
H.
D.
S.
M.
R., HELDER SAMMARRO MARINHO ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: MAISA FERREIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO HELDER MARINHO ROCHA DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte inventariante cumpra, integralmente, as determinações indicadas na decisão de Id. 156426030, sob pena de remoção.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
12/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
03/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:39
Juntada de termo
-
03/05/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:46
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:46
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:46
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 08:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:54
Outras decisões
-
26/04/2023 08:54
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/04/2023 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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