TJDFT - 0003188-21.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003188-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIANO ESTRELA HIMMEN REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A., ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 12:53:42.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
05/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 18:29
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003188-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIANO ESTRELA HIMMEN REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A., ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico foi cancelado automaticamente pelo bankjus, conforme informação abaixo.
Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
CPF/CNPJ do usuário recebedor incorreto.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte executada intimada para indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) ou ainda o CNPJ correto vinculado aos dados bancários informados, para transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:54:18.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
10/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003188-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIANO ESTRELA HIMMEN REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A., ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte executada intimada para indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) para transferência de valores, com atenção para a regularidade da representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:26:16.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
02/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003188-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIANO ESTRELA HIMMEN REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A., ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em primeiro grau, as rés foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de multa contratual de 0,5%( meio por cento) ao mês sobre o valor dos contratos, no período de 30/04/2014, data em que obra deveria ter sido entregue, até 25/04/2017, data da expedição do habite-se.
Em embargos de declaração foram rateadas os honorários sucumbências e custas processuais entre o autor e a parte ré, na proporção de 50% para cada.
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% .
Após a interposição de apelação pelos réus, no tocante ao honorários sucumbenciais foi majorado em 1% (um por cento) a cargo das apelantes, mantida a distribuição realizada pelo Juízo a quo.
Consta depósito judicial no valor de R$ 99.076,31 (ID 79446144) e R$ 14.250,27 (ID 79634596) .
Em impugnação os réus ERBE INCORPORADORA S.A., ERBE INCORPORADORA 077 LTDA. e ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A defendem o excesso de execução no valor de R$ 14.250,27.
Manifestação do exequente ao DI 16228127.
Ao ID 166055755 o credor de honorários J.Coelho e J.
Morello formulam requerimento de cumprimento de sentença.
Sobreveio decisão de ID 190840833 intimando-os a regularizar sua representação processual.
Em manifestação informam a regularidade na procuração constante ao ID 40103019.
A decisão de ID 184850209 HOMOLOGOU os cálculos da contadoria para fixar como valor devido R$ 99.432,44 e R$ 5.596,28 em favor do advogado do exequente.
Embargos de declaração condenou o exequente ao pagamento de 10% a título de honorários sucumbenciais sobre o valor do excesso de R$ 14.250,27 (ID 188497238 ). É o que importa relatar.
DECIDO.
Primeiramente certifique-se a preclusão da decisão de ID 184850209.
Feito, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 99.432,44 mais acréscimos, se houver, em favor do exequente e R$ 5.596,28 mais acréscimos se houver, em favor de seu patrono constituído a ser decotado dos depósitos de ID 79446144 e ID 79634596.
O saldo remanescente deve ser levantado em favor dos executados ERBE INCORPORADORA S.A. e/ou ERBE INCORPORADORA 077 LTDA e/ou ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
No tocante ao requerimento de cumprimento de sentença formulado por L.COELHO E J.
MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (ID 166055755), o processamento do cumprimento de sentença em autos apartados, mostra-se recomendável para evitar mais tumulto processual.
Máxime porque os credores buscam a execução de 1/3 do valor devido a título de honorários sucumbenciais, hipótese em que os réus informam a destituição do advogado em 30/11/2019 conforme se vê ao ID 163210155.
Nesse caso, atuando os advogados de forma sucessiva, de rigor a manifestação específica dos atuais patronos com o fim de verificar o valor devido a cada um.
O pedido inaugural do cumprimento da sentença em autos apartados, deve conter as seguintes peças: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado; e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Deverá, ainda: 1) coligir aos autos cópia do comprovante de pagamento das custas processuais inerente ao cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento.
Expedido o alvará de levantamento, ausentes outros requerimentos, tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
25/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:09
Outras decisões
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CRISTIANO ESTRELA HIMMEN em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003188-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIANO ESTRELA HIMMEN REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A., ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 166055755.
A procuração/substabelecimento foi outorgada individualmente aos advogados, conforme ID38674485, sem a indicação da sociedade de que façam parte.
Diante da falta de legitimidade da Sociedade de Advogados para figurar no polo ativo, deve o credor retificar o requerimento de cumprimento de sentença ou juntar procuração com a indicação da Sociedade de Advogados (Art. 15, § 3º da Lei n. 8.906/94).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:29
Outras decisões
-
11/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003188-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIANO ESTRELA HIMMEN REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A., ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte executada, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, pois não houve arbitramento de honorários advocatícios em impugnação.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Com efeito, cabíveis honorários advocatícios no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença (AgInt no AREsp n. 2.189.598/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão e condenar o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor do excesso (R$13.894,14), nos termos do art. 85, § 11 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de CRISTIANO ESTRELA HIMMEN em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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19/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003188-21.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIANO ESTRELA HIMMEN REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A., ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não impugnaram os cálculos da contadoria judicial os quais apontam excesso de execução.
Assim, em razão da alegação de excesso de execução ser o único fundamento de sua insurgência, ACOLHO a impugnação do réu e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fixo como valor devido o valor de R$ 99.432,44 no tocante à obrigação principal e R$ 5.596,28 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento ou oficie-se para transferência de valor depositado ID 79446144 e ID 79449295 no importe de R$ 99.432,44 em favor do exequente e de R$ 5.596,28 em favor do advogado do exequente.
O saldo remanescente deve ser levantado pela parte executada.
Dados bancários ao ID 184355355.
Feito, tornem os autos conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
30/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:13
Outras decisões
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:44
Outras decisões
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:11
Outras decisões
-
21/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:26
Outras decisões
-
27/06/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:17
Outras decisões
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 22:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:17
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (outros motivos)
-
26/01/2021 17:51
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/01/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/01/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 20:31
Recebidos os autos
-
18/01/2021 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de TEGRA INCORPORADORA S.A. em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de TGMB 040 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 18:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2020 18:40
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de TEGRA INCORPORADORA S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANO ESTRELA HIMMEN em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de TGMB 040 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 09:47
Recebidos os autos
-
23/10/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/10/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
21/10/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de CRISTIANO ESTRELA HIMMEN em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de TEGRA INCORPORADORA S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de TGMB 040 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 09:05
Recebidos os autos
-
08/10/2020 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2020 11:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/02/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2020 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2020 22:33
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
07/01/2020 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
03/01/2020 11:27
Recebidos os autos
-
03/01/2020 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2019 14:11
Decorrido prazo de CRISTIANO ESTRELA HIMMEN em 17/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:57
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:57
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 19:57
Decorrido prazo de BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. em 16/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 22:15
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 22:15
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 22:14
Decorrido prazo de BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/12/2019 09:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/12/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 11:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/11/2019 08:04
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
27/11/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 08:04
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
27/11/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 08:04
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
27/11/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 04:11
Publicado Sentença em 26/11/2019.
-
25/11/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
21/11/2019 15:31
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2019 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/10/2019 12:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
30/10/2019 12:23
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:32
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 15:47
Decorrido prazo de CRISTIANO ESTRELA HIMMEN em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:47
Decorrido prazo de BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:47
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:47
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 03:04
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/07/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:27
Processo Desarquivado
-
22/06/2017 16:06
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2017 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2017 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2017 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 14:03
Juntada de Ofício
-
16/05/2017 00:11
Publicado Decisão em 16/05/2017.
-
15/05/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2017 16:45
Recebidos os autos
-
11/05/2017 16:45
Declarada incompetência
-
02/05/2017 09:11
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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