TJDFT - 0002665-45.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2024 14:00
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO)
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03/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0002665-45.2013.8.07.0007 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA REU: AIRTON SANTOS MATOS, LEONARDO AQUINO ALVES REVEL: ALISSON OLIVEIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de reintegração de posse que recebeu sentença de mérito, ao ID 48476154, confirmada em segundo grau.
Em face do processo principal, foram opostos 19 embargos de terceiros, restando pendente tão somente a confirmação da sentença dos embargos de nº 0714620-85.2020.8.07.0007, sendo certo que todos os outros já tiveram suas apelações improvidas, inclusive com trânsito em julgado.
Ocorre que a grande quantidade de embargos de terceiros prejudicou o andamento do feito, de forma que até o momento ainda não foi instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, motivo pelo qual os autos continuam classificados como "Reintegração de Posse".
Decisão de ID 91108865 determinou a suspensão do processo até o julgamento em definitivo dos embargos, tendo a decisão de ID 146663900 dado continuidade ao feito sem nada mencionar sobre a necessidade da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Em seguida, manifestaram-se nos autos a Terracap, o Ministério Público, a CODHAB, o Distrito Federal e a União, confiram-se os IDs 153454082, 154919207, 158025374, 158929885, 168887450, sendo certo que a Terracap postulou pela remessa dos autos à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
Decisão de ID 173539799 reconheceu a incompetência e determinou a remessa dos autos à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
Foi interposto agravo de instrumento de nº 0743450-77.2023.8.07.0000, cujo julgamento determinou o retorno dos autos a esta Vara Cível. É o relato do necessário.
DECIDO.
Tendo em vista que até o momento não foi efetivamente instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, faz-se necessário que a parte autora deflagre o procedimento, colacionando aos autos petição inicial de cumprimento de sentença a fim de que seja expedido mandado de reintegração de posse.
Contudo, tal medida somente se fará necessária após a confirmação da sentença dos embargos de terceiro de nº 0714620-85.2020.8.07.0007.
Por tal razão, SUSPENDO o trâmite processual até o julgamento em definitivo dos embargos de terceiro de nº 0714620-85.2020.8.07.0007.
INDEFIRO, por ora, os pedidos formulados ao ID 204596183, pois ainda resta pendente o julgamento do processo acima mencionado.
Faço vista à Terracap e ao Ministério Público.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:45
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002665-45.2013.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA REU: AIRTON SANTOS MATOS, LEONARDO AQUINO ALVES REVEL: ALISSON OLIVEIRA NUNES DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar quanto ao ID 204596183.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguarde o prazo em aberto.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
18/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002665-45.2013.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA REU: AIRTON SANTOS MATOS, LEONARDO AQUINO ALVES REVEL: ALISSON OLIVEIRA NUNES DESPACHO Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena arquivamento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
15/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2024 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ALISSON OLIVEIRA NUNES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:19
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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29/09/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:54
Declarada incompetência
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15/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ALISSON OLIVEIRA NUNES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO AQUINO ALVES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:07
Outras decisões
-
17/08/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/08/2023 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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28/07/2023 07:50
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:17
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:17
Indeferido o pedido de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA - CPF: *84.***.*00-91 (AUTOR)
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13/07/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
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05/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:25
Deferido o pedido de AIRTON SANTOS MATOS - CPF: *75.***.*48-15 (REU).
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14/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:42
Outras decisões
-
10/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/03/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:08
Outras decisões
-
20/03/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:39
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
12/01/2023 19:43
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:43
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO AQUINO ALVES em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ALISSON OLIVEIRA NUNES em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ALISSON OLIVEIRA NUNES em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ALISSON OLIVEIRA NUNES em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de LEONARDO AQUINO ALVES em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:57
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:36
Decorrido prazo de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ALISSON OLIVEIRA NUNES em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de LEONARDO AQUINO ALVES em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de ALISSON OLIVEIRA NUNES em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 08:40
Recebidos os autos
-
19/05/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2021 01:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 23:19
Recebidos os autos
-
06/03/2020 11:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/03/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO AQUINO ALVES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2020 16:00
Decorrido prazo de ALISSON OLIVEIRA NUNES em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:00
Decorrido prazo de LEONARDO AQUINO ALVES em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:59
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 29/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 09:29
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2020 13:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
03/01/2020 11:32
Recebidos os autos
-
03/01/2020 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2019 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/12/2019 16:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/12/2019 13:11
Recebidos os autos
-
06/12/2019 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2019 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2019 03:31
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:13
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
29/11/2019 10:06
Recebidos os autos
-
29/11/2019 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 20:31
Decorrido prazo de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 20:31
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 20:31
Decorrido prazo de LEONARDO AQUINO ALVES em 26/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/11/2019 10:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/11/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2019 03:51
Publicado Sentença em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 14:38
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
29/10/2019 14:31
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:31
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2019 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/09/2019 13:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
18/09/2019 13:29
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:47
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:47
Decorrido prazo de LEONARDO AQUINO ALVES em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2019 13:40
Decorrido prazo de LEONARDO AQUINO ALVES - CPF: *04.***.*19-53 (RÉU) e AIRTON SANTOS MATOS - CPF: *75.***.*48-15 (RÉU) em 26/08/2019.
-
27/08/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 09:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2019 05:36
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 13:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
01/08/2019 11:45
Recebidos os autos
-
01/08/2019 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2019 15:58
Decorrido prazo de JORGE LUCIANO SILVA DE SOUZA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 15:57
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS MATOS em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 15:57
Decorrido prazo de ALISSON OLIVEIRA NUNES em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 15:57
Decorrido prazo de LEONARDO AQUINO ALVES em 11/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
21/06/2019 02:49
Publicado Despacho em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 03:50
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 17:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/06/2019 17:07
Recebidos os autos
-
17/06/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2019 20:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 20:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
23/05/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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