TJDFT - 0003554-68.2005.8.07.0010
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:07
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ISABEL MARIANO NETO GONSALVES em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ISABEL MARIANO NETO GONSALVES em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ISABEL MARIANO NETO GONSALVES em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:23
Outras decisões
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
19/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:41
Declarada incompetência
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0003554-68.2005.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABEL MARIANO NETO GONSALVES, LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO REQUERIDO: FRANCISCO SIPAUBA DA ROCHA DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção da prova oral e a expedição de ofícios, provas pleiteadas pelas partes, para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:39
Outras decisões
-
23/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0003554-68.2005.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABEL MARIANO NETO GONSALVES, LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO REQUERIDO: FRANCISCO SIPAUBA DA ROCHA DESPACHO Preliminarmente ao saneamento do feito, intimem-se as partes para esclarecerem qual o objeto a ser provado pela indicação da prova oral pleiteada, bem como apontar a relevância da referida prova para a elucidação dos fatos que embasam a presente ação.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0003554-68.2005.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABEL MARIANO NETO GONSALVES, LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO REQUERIDO: FRANCISCO SIPAUBA DA ROCHA DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 199680270 e dos documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/05/2024 16:24
Outras decisões
-
07/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0003554-68.2005.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABEL MARIANO NETO GONSALVES, LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO REU: FRANCISCO SIPAUBA DA ROCHA DECISÃO Cadastre-se nos autos o advogado indicado na petição de ID 188230577.
De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento dos autores.
Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, fica a parte autora intimada para apresentar a certidão de óbito dos autores, regularizar o polo ativo, e promover a habilitação de TODOS os herdeiros dos autores, por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC, ou a promover o ingresso do Espólio do(a) falecido(a) na relação processual, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad judicia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:48
Outras decisões
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:28
Outras decisões
-
19/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ISABEL MARIANO NETO GONSALVES em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ISABEL MARIANO NETO GONSALVES em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ISABEL MARIANO NETO GONSALVES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de ISABEL MARIANO NETO GONSALVES em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ISABEL MARIANO NETO GONSALVES em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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