TJDFT - 0003033-10.2016.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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05/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0003033-10.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE JÁ SE ENCONTRA ANOTADO.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADA: GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de a executada possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 10:37
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:37
Deferido o pedido de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de PLENO FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 19:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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30/12/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:59
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de C. CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JAUCENTER TECNOLOGIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PLENO FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:27
Indeferido o pedido de BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-12 (REU) e GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-55 (AUTOR)
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JAUCENTER TECNOLOGIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de C. CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:34
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 11:05
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de C. CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JAUCENTER TECNOLOGIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 07:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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10/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de PLENO FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de JAUCENTER TECNOLOGIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de C. CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 12:33
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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05/07/2023 16:36
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/06/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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09/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 08:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de C. CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JAUCENTER TECNOLOGIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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04/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:57
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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28/04/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 14:34
Desentranhado o documento
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27/04/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/04/2023 19:02
Recebidos os autos
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14/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/04/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/04/2023 11:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de PLENO FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JAUCENTER TECNOLOGIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de C. CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:00
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 18:19
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:19
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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16/02/2023 18:19
Decretada a revelia
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16/02/2023 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2023 07:51
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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17/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de C. CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 08:02
Recebidos os autos
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17/10/2022 08:02
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 09:08
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2022 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JAUCENTER TECNOLOGIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de PLENO FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de C. CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:30
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:22
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de TESOURA DE OURO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:45
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 00:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2020 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2020 21:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 17:23
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de TESOURA DE OURO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de TESOURA DE OURO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de TESOURA DE OURO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 10:24
Recebidos os autos
-
07/04/2020 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 13:56
Expedição de Carta.
-
19/12/2019 13:55
Expedição de Carta.
-
06/12/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 09:01
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
28/11/2019 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 10:04
Recebidos os autos
-
25/11/2019 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 11:32
Decorrido prazo de PENAFORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 03:06
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:33
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2019 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:21
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:18
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2019 05:03
Decorrido prazo de C. CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 20/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:34
Decorrido prazo de PENAFORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 28/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 02:33
Publicado Edital em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 03:59
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 15:09
Expedição de Edital.
-
30/07/2019 15:09
Juntada de edital
-
30/07/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 18:32
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 05:34
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 10:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2019 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2019 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2018 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2018 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 03:58
Decorrido prazo de PENAFORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 12:26
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 11:12
Recebidos os autos
-
07/08/2018 11:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2018 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 04:17
Decorrido prazo de PENAFORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 09/07/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 03:15
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2018 06:47
Publicado Decisão em 26/03/2018.
-
24/03/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2018 10:18
Recebidos os autos
-
22/03/2018 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 04:54
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 18:07
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
11/01/2018 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 19:02
Recebidos os autos
-
08/01/2018 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2017 19:28
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2017 19:27
Audiência Conciliação realizada - 01/12/2017 16:40
-
04/12/2017 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 11:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/11/2017 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2017 06:24
Decorrido prazo de PENAFORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 26/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 02:15
Publicado Ata em 19/10/2017.
-
18/10/2017 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2017 19:28
Audiência conciliação designada - 01/12/2017 16:40
-
16/10/2017 19:23
Audiência Conciliação realizada - 16/10/2017 16:40
-
16/10/2017 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 08:13
Decorrido prazo de PENAFORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 04/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 03:01
Publicado Decisão em 27/09/2017.
-
27/09/2017 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 14:00
Recebidos os autos
-
18/09/2017 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2017 01:10
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2017 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2017 15:54
Decorrido prazo de PENAFORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 29/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2017 07:48
Publicado Certidão em 22/08/2017.
-
26/08/2017 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2017 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2017 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2017 11:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2017 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 03:39
Publicado Certidão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 16:52
Audiência conciliação designada - 16/10/2017 16:40
-
04/07/2017 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 13:45
Decorrido prazo de PENAFORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (AUTOR) em 26/06/2017.
-
28/06/2017 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2017 02:28
Decorrido prazo de PENAFORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 27/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2017.
-
02/06/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2017 12:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 18:57
Recebidos os autos
-
30/05/2017 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2017 00:41
Decorrido prazo de BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/05/2017 23:59:59.
-
27/05/2017 00:41
Decorrido prazo de PLENO FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 26/05/2017 23:59:59.
-
27/05/2017 00:41
Decorrido prazo de G. FIN ALPHAVILLE 3 CAMPINAS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/05/2017 23:59:59.
-
27/05/2017 00:41
Decorrido prazo de PENAFORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 26/05/2017 23:59:59.
-
27/05/2017 00:41
Decorrido prazo de C. CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME em 26/05/2017 23:59:59.
-
27/05/2017 00:41
Decorrido prazo de JAUCENTER TECNOLOGIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/05/2017 23:59:59.
-
20/05/2017 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2017.
-
20/05/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2017 15:03
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2017 15:01
Recebidos os autos
-
17/05/2017 13:12
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2017 13:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2017 13:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 17:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2017 15:26
Recebidos os autos
-
12/05/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 15:41
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2017 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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