TJDFT - 0003366-34.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003366-34.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: LARISSA VALENCA DUARTE ZENNI CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, a requerimento da parte interessada UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE), que em consulta aos registros desta Secretaria, verifico CONSTAR tramitando neste Juízo a ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", distribuída em 14/05/2019 17:17:13, sob o n.º 0003366-34.2017.8.07.0017, ajuizada por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA (CPF: 00.***.***/0001-30) contra LARISSA VALENCA DUARTE ZENNI (CPF: *09.***.*85-16).
CERTIFICO, ainda, que nos autos supramencionados, foram apurados os créditos no valor total de R$ 46.242,64 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com prazo para pagamento voluntário expirado em 17/08/2021.
Certifico, também, que foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendeu-se a execução por um ano, até 11/03/2024, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Os autos foram remetidos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Foi determinada a expedição da presente certidão para garantia do direito do credor.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade do Riacho Fundo-DF.
Documento datado e assinado automaticamente.
Daniela Cardozo Mesquita Lessa Diretora de Secretaria -
21/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0003366-34.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: LARISSA VALENCA DUARTE ZENNI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 150893918: UNIÃO BRASILEIRA DE EXECUÇÃO CATÓLICA maneja ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, contra LARISSA VALÊNCIA DUARTE ZENINI, partes já qualificadas.
Como a ré foi citada por edital, ela foi intimada por essa forma para cumprir voluntariamente a obrigação (ID 955552886 - fls. 215/216).
O edital foi publicado (ID 95725518 - fl. 218) e a Curadoria Especial deu ciência (ID 95824407 - fl. 219).
Não tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação, o autor pediu a realização de atos constritivos, os quais foram deferidos no ID 105037038 - fls. 224/225.
A tentativa de penhora de valores não teve êxito (IDs 105893155 a 108153535 - fls. 226/229).
Intimado, o autor pediu a pesquisa de bens móveis da ré via sistema RENAJUD.
Pedido indeferido no ID 132675557 - fls. 241/245, pois havia sido feita pesquisa semelhante ao sistema INFOSEG, que não identificou automóveis de propriedade da ré.
Assim, intimou-se o autor para indicar bens a serem penhorados.
Outrossim, determinou a regularização da representação processual da ré para incluir a Curadoria Especial como sua representante, bem como a intimação desse órgão de defesa.
Petição da Curadoria Especial no ID 137374093 - fl. 244, com impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral.
Sem resposta da autora.
No ID 140227746 - fl. 248, essa parte pediu a expedição de mandado de busca e apreensão na residência da ré.
Acrescento que, na decisão de ID 150893918, o juízo rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e indeferiu a expedição de mandado de busca e apreensão, pois não e sabe o endereço de domicílio da executada.
Assim, intimou a exequente para indicar bens a serem penhorados.
No ID 157651789, a exequente pediu a pesquisa de informações sobre vínculos trabalhistas da executada, o que foi feito no ID 160473868, sem êxito.
Ato seguinte, a exequente pediu a expedição de ofício para que fossem juntados atos constitutivos de pessoas jurídicas vinculadas à executada (ID 167160833).
O pedido foi indeferido no ID 176898569, ocasião em que se intimou a exequente para dar continuidade à execução.
Após novo pedido de atos constritivos feitos pela exequente (ID 178497583), realizaram-se novas tentativas de penhora de valores, mas sem êxito (ID 183708713).
Intimada, a exequente pediu a negativação do nome da exequente e a suspensão do processo.
Decido.
Cuida-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até xx/03/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente.
Atribuo força de ofício a esta decisão, para que a parte exequente possa diligenciar e utilizar a certidão de crédito a ser expedida, para embasar o protesto ou negativação do nome da parte executada.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
11/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2024 17:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/01/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/01/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:24
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:19
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:19
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 16/10/2023 23:59.
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30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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24/08/2023 10:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 22/08/2023.
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:53
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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21/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:39
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 27/06/2023.
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28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:43
Recebidos os autos
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23/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:43
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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15/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/05/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:13
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 03/05/2023.
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 16:20
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:20
Indeferido o pedido de LARISSA VALENCA DUARTE ZENNI - CPF: *09.***.*85-16 (EXECUTADO)
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21/10/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 11/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 03/10/2022.
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04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 03/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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13/09/2022 16:51
Recebidos os autos
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13/09/2022 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 11/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2022 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 16:22
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/11/2021 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/10/2021 19:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/10/2021 16:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/10/2021 16:56
Recebidos os autos
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08/10/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de LARISSA VALENCA DUARTE ZENNI em 17/08/2021 23:59:59.
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28/06/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2021 02:35
Publicado Edital em 28/06/2021.
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 18:44
Expedição de Edital.
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23/06/2021 14:58
Recebidos os autos
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23/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 14:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2021 13:44
Recebidos os autos
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26/04/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2021 19:40
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 09:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/03/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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05/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 14:46
Recebidos os autos
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05/10/2020 10:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
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02/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 18:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/08/2020 10:35
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR) em 07/08/2020.
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08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 07/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
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31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2020 17:01
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 14:14
Juntada de Certidão
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10/06/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/06/2020 18:43
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR) em 09/06/2020.
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10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 09/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:27
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:26
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2019 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2019 17:03
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 07:00
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 10:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2019 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 05:18
Decorrido prazo de LARISSA VALENCA DUARTE ZENNI em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:01
Decorrido prazo de LARISSA VALENCA DUARTE ZENNI em 11/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 03:20
Publicado Edital em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:55
Expedição de Edital.
-
27/05/2019 17:55
Juntada de edital
-
21/05/2019 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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