TJDFT - 0003923-69.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JAMIL YOUSSEF CHAHINE em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SUCENA WEHBE CHAHINE em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JAMIL YOUSSEF CHAHINE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SUCENA WEHBE CHAHINE em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003923-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JAMIL YOUSSEF CHAHINE, SUCENA WEHBE CHAHINE REPRESENTANTE LEGAL: ZARIFA CHAHINE EXECUTADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença da parte líquida da sentença (correspondente às astreintes) requerido pelos espólios de JAMIL YOUSSEF CHAHINE e de SUCENA WEHBE CHAHINE em desfavor de ADRIANO AMARAL BEDRAN, conforme decisão de ID 220986540.
Ao ID 237883738 consta a informação que houve bloqueio de valor (R$ 307,91) na conta do executado ADRIANO AMARAL BEDRAN, via sistema SISBAJUD.
Na oportunidade, foi determinada a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada ao processo, com fundamento no art. 23 da Portaria n° 4, de 19 de novembro de 2024, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – SEP, com a finalidade de permitir a incidência da remuneração dos valores bloqueados, promovo a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao Juízo.
Assim, intime-se a parte executada para apresentar impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros (art.854, § 3º do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se ainda a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada dos anexos da certidão de ID 237883738. À secretaria para promover o acesso à documentação de ID 237884547.
Por fim, verifico que a parte credora juntou, ao ID 236387796, acordo extrajudicial entabulado com o 3º interessado, Paulo Roberto Mendonça.
Antes de decidir acerca do acordo, determino que a secretaria junte extrato bancário vinculado a este feito, diante da informação da existência de valores depositados por Paulo (cláusula primeira), bem como em face da decisão de ID 220986540. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
30/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:27
Outras decisões
-
30/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:22
Outras decisões
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/04/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:10
Outras decisões
-
08/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003923-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JAMIL YOUSSEF CHAHINE, SUCENA WEHBE CHAHINE REPRESENTANTE LEGAL: ZARIFA CHAHINE EXECUTADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN DESPACHO O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 222911640.
Alega excesso de execução, uma vez que o valor fixado na sentença a título de astreintes, R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), foi atualizado monetariamente a partir de 24/02/2017, quando deveria sofrer atualização monetária desde o trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 26/05/2023.
Sustenta que, tomando-se a data do trânsito em julgado como termo inicial para a incidência da correção monetária, o valor exequendo passa a ser de R$ 26.090,00, de modo que o excesso da execução perfaz R$ 32.580,25.
Apresenta demonstrativo do valor que entende correto (ID 222911642).
Ainda, aduz o executado que possui valores a receber nos processos n° 0703054-76.2019.8.07.0007 e nº 0701692 48.2019.8.07.0004, os quais podem satisfazer a dívida aqui exigida.
Intimem-se os exequentes a, querendo, se manifestarem sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
30/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JAMIL YOUSSEF CHAHINE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de SUCENA WEHBE CHAHINE em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/01/2025 14:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:46
Outras decisões
-
02/12/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:04
Outras decisões
-
12/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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22/10/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SUCENA WEHBE CHAHINE em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JAMIL YOUSSEF CHAHINE em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:32
Gratuidade da justiça não concedida a JAMIL YOUSSEF CHAHINE - CPF: *37.***.*74-91 (AUTOR ESPÓLIO DE), SUCENA WEHBE CHAHINE - CPF: *59.***.*46-49 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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16/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUCENA WEHBE CHAHINE em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAMIL YOUSSEF CHAHINE em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:43
Outras decisões
-
19/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 07:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:47
Outras decisões
-
21/05/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JAMIL YOUSSEF CHAHINE em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SUCENA WEHBE CHAHINE em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
25/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:16
Outras decisões
-
12/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:47
Outras decisões
-
29/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de SUCENA WEHBE CHAHINE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de JAMIL YOUSSEF CHAHINE em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de KEILA ROBERTA MENDONCA TAVARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENDONCA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 06:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:14
Deferido o pedido de ZARIFA CHAHINE - CPF: *58.***.*60-00 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
28/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:26
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/07/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2020 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JAMIL YOUSSEF CHAHINE E DE SUCENE WHEBE CHAHINE em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2020 18:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2020 14:12
Publicado Sentença em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 13:13
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 04:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/03/2020 04:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:31
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/11/2019 18:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/10/2019 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 19:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 03/10/2019 14:00
-
03/10/2019 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 03:36
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 18:11
Audiência instrução e julgamento designada - 03/10/2019 14:00
-
31/07/2019 17:59
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:30
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:26
Apensado ao processo 0703684-15.2017.8.07.0004
-
17/07/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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