TJDFT - 0004178-27.2017.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:25
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HILMA MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos OFÍCIO enviado por 3° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação da parte EXEQUENTE para ciência do expediente ora anexado e providências pertinentes junto ao cartório de registro de imóveis.
Após, retornem os autos ao ARQUIVO.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
21/08/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HILMA MIRANDA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO (ID 245721279), conforme determinação de ID 245721279.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora para ciência.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, e conforme já determinado no ID 245462254, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
08/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:52
Determinado o arquivamento definitivo
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05/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:08
Juntada de comunicação
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28/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:07
Outras decisões
-
15/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HILMA MIRANDA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a parte exequente informou o valor remanescente de seu crédito, após o decote relativo à adjudicação do imóvel, determino a expedição de certidão de crédito em seu favor no valor de R$ 316.802,42 (trezentos e dezesseis mil oitocentos e dois reais e quarenta e dois centavos).
Após a expedição da certidão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:51
Outras decisões
-
11/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
18/05/2025 09:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:11
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/03/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HILMA MIRANDA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado Laudo de avaliação do bem penhorado (ID 222684092).
A parte exequente requereu a adjudicação do bem (ID 223056850).
Em petição de ID 226229840, a parte executada apresentou impugnação (ID 226229840) ao cálculo do valor atualizado da dívida apresentado pela credora no ID 208460744.
Alegou que o valor efetivamente devido seria de R$ 709.475,35, com a existência de um excesso de execução na monta de R$ 886.455,44.
Em petição de ID 227024246, a exequente alegou ocorrência de erro material, e esclareceu que o valor realmente devido pelo executado é de R$ 696.802,42.
Decido.
Em relação à impugnação, constato que realmente houve um equívoco da parte exequente quando do cálculo da multa que integra a condenação.
No entanto, não há que se falar em condenação da parte à obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
A uma, pois a parte, de imediato, reconheceu o erro e apresentou o valor correto de seu crédito (inclusive em montante inferior ao alegado pelo executado como devido).
Assim, longe de ter configurado má-fé processual ou acréscimo de parcelas não incluídas no título exequendo, o que ocorreu foi mero erro material, imediatamente retificado.
Em segundo lugar, o cálculo inicial apresentado e ratificado pelo juízo foi escorreito, e apenas uma das atualizações continha o erro (imediatamente sanado), sendo certo que é nesse momento inicial do cumprimento de sentença, em regra, que se fixa eventual verba sucumbencial, salvo a existência de inovação dos fundamentos jurídicos por parte do credor, o que não se verificou no caso.
Nesse sentir, ratifico o valor atualizado do crédito em R$ 696.802,42, e deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Em relação à avaliação do imóvel, homologo o valor apresentado pelo Oficial de Justiça no ID 222684092, haja vista que expôs de forma satisfatória a metodologia empregada.
Ademais, as partes não impugnaram o valor.
A parte executada também não se opôs à adjudicação do imóvel penhorado.
Diante de sua não oposição, aliado ao fato de que a adjudicação é prerrogativa do credor, defiro o pedido de adjudicação do imóvel (cuja certidão de matrícula se encontra no ID 173567140) pela parte autora.
Expeça-se carta de adjudicação, nos moldes do art. 877 do CPC.
A execução prosseguirá pelo valor remanescente de R$ 316.802,42 (R$ 696.802,42 – R$ 380.000,00).
Retifique-se o valor da causa.
Dou a presente decisão força de ofício.
Após a preclusão da presente decisão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:39
Expedição de Carta.
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18/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:24
Outras decisões
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25/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HILMA MIRANDA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação da parte EXEQUENTE para se manifestar sobre a petição de ID 226229840, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
17/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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15/01/2025 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:40
Outras decisões
-
23/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HILMA MIRANDA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a certidão de ID 213529123 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/10/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HILMA MIRANDA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a avaliação e adjudicação do imóvel: Unidade 911, vaga de garagem 360, Torre “A” Lote 4, Rua 5 Norte, e Lote nº7, Rua 4 Norte, Águas Claras/DF, Matrícula 297.831.
Decido Defiro o pedido.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel: apartamento 911, vaga de garagem 360, Torre “A”, Lote 4, Rua 5 Norte, e Lote nº7, Rua 4 Norte, Águas Claras/DF, Matrícula 297.831 (termo de penhora no ID 22910730).
Fica a expedição condicionada ao recolhimento das custas correspondentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo termo de avaliação, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Deverá a parte executada, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a atualização do débito realizada pela parte exequente na petição de ID 208460744.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:08
Deferido o pedido de MARIA HILMA MIRANDA - CPF: *29.***.*63-72 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 05:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:48
Outras decisões
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18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA HILMA MIRANDA Executado: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 168256397, reformada pelo Acórdão de ID. nº 203944072 (Apelação Cível), transitou em julgado para as partes em 12/07/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
16/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/07/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 08:02
Recebidos os autos
-
10/09/2023 08:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:16
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
21/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/08/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/06/2022 14:39
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-18 (EXECUTADO) e MARIA HILMA MIRANDA - CPF: *29.***.*63-72 (EXEQUENTE) em 09/06/2022.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Ficha de inspeção judicial em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Ficha de inspeção judicial em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/09/2021 19:15
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA - CPF: *29.***.*63-72 (EXEQUENTE) em 15/09/2021.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 13:33
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/08/2021 18:58
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA - CPF: *29.***.*63-72 (EXEQUENTE) em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:06
Recebidos os autos
-
02/08/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:09
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:20
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA - CPF: *29.***.*63-72 (EXEQUENTE) em 02/03/2021.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:21
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 03:23
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 16:57
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 02:44
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/05/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:30
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/05/2019 16:22
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA - CPF: *29.***.*63-72 (EXEQUENTE) em 30/04/2019.
-
02/05/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 07:11
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 07:11
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 04:47
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2019 05:00
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 19:46
Recebidos os autos
-
11/02/2019 19:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/02/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 10:40
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 10:40
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 02:35
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:42
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 18:14
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/12/2018 17:54
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2018 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/12/2018 20:25
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 11/12/2018.
-
12/12/2018 20:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 17:57
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 03:09
Publicado Despacho em 04/12/2018.
-
03/12/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 18:33
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 18:10
Recebidos os autos
-
29/11/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 10:53
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/11/2018 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2018 06:04
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 14:50
Recebidos os autos
-
19/11/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/11/2018 09:32
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 09:31
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 14/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 05:54
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 10:54
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2018 13:28
Decorrido prazo de MARIA HILMA MIRANDA em 04/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 08:00
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 02:51
Publicado Certidão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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