TJDFT - 0004178-27.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004178-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HILMA MIRANDA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EVERSON RICARDO ARRAES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a regularidade dos cálculos apresentados (ID 245214200 e 245214201) e sua conformidade com a legislação falimentar.
Assim, expeça-se certidão de crédito em favor dos credores nos seguintes montantes: i) R$ 99.875,25 (noventa e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) – CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO – em favor da Sra.
MARIA HILMA MIRANDA (CPF: *29.***.*63-72). ii) R$ 21.594,38 (vinte e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – em favor de LEONARDO BARROS DA SILVA (CPF nº *23.***.*03-20). iii) R$ 21.594,38 (vinte e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – em favor de FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA (CPF nº *90.***.*69-53).
Esclareço que eventual discordância ainda existente quanto aos cálculos apresentados ou qualquer outra objeção ao valor apresentado pela exequente deverá ser apresentada perante o juízo universal.
Após a expedição da certidão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/07/2024 14:25
Baixa Definitiva
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12/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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07/06/2024 18:15
Conhecido o recurso de MARIA HILMA MIRANDA - CPF: *29.***.*63-72 (APELANTE) e provido
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/11/2023 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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