TJDFT - 0003059-14.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0003059-14.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. , intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das CUSTAS FINAIS no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado no processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 11:37
Recebidos os autos
-
06/04/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
18/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 17:57
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
9.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), por meio da imprensa oficial (DJe), para pagar o débito, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que, não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal, será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 10.
Consigno que o pagamento do débito deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento. 11.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 12.
No prazo para apresentação de impugnação, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito, acrescido de despesas processuais e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput, c/c art. 513). 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 14.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 15.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 16.
Caso a parte executada comprove o pagamento integral do débito, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 17.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença nesta fase processual, se o caso. 18.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º c/c art. 771, §único).
Brasília/DF. -
22/08/2024 17:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/08/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
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22/08/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
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22/08/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 17:51
Desapensado do processo #Oculto#
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22/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:16
Outras decisões
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22/08/2024 14:32
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 14:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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14/08/2024 13:23
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:04
Recebidos os autos
-
08/06/2021 09:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/06/2021 17:53
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/05/2021 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 17:29
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:29
Declarada incompetência
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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