TJDFT - 0003317-87.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003317-87.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO GUIMARAES C E R T I D Ã O Nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015, e do art. 1º, inciso L, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste Juízo, fica a parte apelada intimada a, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal.
Após, nos termos do inciso XXXIX, da referida Portaria, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
27/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:50
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003317-87.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO GUIMARAES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:22
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:22
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 16:22
Embargos de declaração não acolhidos
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15/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULO GUIMARAES em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 20:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:33
Recebidos os autos
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17/08/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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07/01/2022 17:24
Recebidos os autos
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07/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO GUIMARAES em 14/07/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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