TJDFT - 0003715-68.2016.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:53
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WAGNER SARAIVA SOARES em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/03/2025 17:26
Deferido o pedido de WAGNER SARAIVA SOARES - CPF: *19.***.*09-27 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WAGNER SARAIVA SOARES em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:45
Outras decisões
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABETH ROSA DA SILVA LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER SARAIVA SOARES em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de WAGNER SARAIVA SOARES em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0003715-68.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WAGNER SARAIVA SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra o Distrito Federal com base no título executivo de ID 149939093, modificado pelos ID 149939168 e ID 149939220, referente ao pagamento de danos morais e materiais, com exclusão da pensão mensal, em favor dos autores, que equivale ao valor indicado nas planilhas de ID 152341904 e ID 152341905.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move WAGNER SARAIVA SOARES e outro, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese excesso de execução (ID 158665564) no importe de R$ 16.954,87 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), consoante ID 158665566.
A decisão de ID 160729243 determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor correto devido.
A Contadoria apresentou os cálculos no ID 172942955.
Os autores concordaram com os cálculos da Contadoria, conforme ID 175324476.
O réu discordou do valor apresentado no ID 177146637, apontando a existência de excesso no valor de R$ 2.238,69 (dois mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos).
A decisão de ID 177962657 intimou os autores a se manifestarem acerca dos cálculos do réu, haja vista diferirem em menos de 1% do valor encontrado pela Contadoria Judicial.
Os autores, no ID 180866219, concordaram com os cálculos do Distrito Federal de ID 177146637. É o relato.
Decido.
No que se refere à alegação de excesso de execução apresentada na impugnação, e tendo em vista que as partes concordaram com os cálculos do réu de ID 177146638, verifica-se que há excesso nos cálculos apresentado pelos autores no pedido de cumprimento de sentença, razão pela qual a impugnação deve ser acolhida.
No que tange à sucumbência, considerando a falta de complexidade jurídica na presente impugnação do cumprimento de sentença, os honorários advocatícios serão fixados no mínimo legal de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID 158665564 para fixar o seu valor em R$ 344.919,97 (trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e dezenove reais e noventa e sete centavos), consoante planilha de ID 177146638.
Diante do princípio da sucumbência, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida na decisão de ID 152534177.
Após a preclusão, expeçam-se as requisições de pagamento nos termos da decisão de ID 155460374 - Pág. 2, com reserva de 25% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 180866222) em favor de JOSÉ EMILIANO PAES LANDIM NETO.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de WAGNER SARAIVA SOARES em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/04/2023 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:23
Deferido em parte o pedido de ELIZABETH ROSA DA SILVA LIMA - CPF: *34.***.*37-42 (RECONVINTE)
-
15/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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