TJDFT - 0004051-98.2004.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIANA HADDAD CARVALHO CALVET em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SOLANGE DE ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:21
Publicado Portaria em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004051-98.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SOLANGE DE ANDRADE SPINOLA CARVALHO HERDEIRO: JULIANA HADDAD CARVALHO CALVET, GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO, EVALDO LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): MARTINHO CARLOS NASCIMENTO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inventário ajuizado pelos herdeiros Solange de Andrade Spinola Carvalho, Juliana Haddad Carvalho Calvet, Gustavo Andrade Spinola Carvalho, Evaldo Lopes da Silva para a partilha dos bens deixados por Martinho Carlos Nascimentos, falecido em 15/06/2004.
O feito foi sentenciado em ID 151863743 e o acórdão transitou em julgado em 31/01/2024 (ID 185425797).
A Fazenda Pública oficiou pela regularidade fiscal do espólio (ID 202558348).
Formal de partilha em ID 209571296.
Ao Num. 218189502 a inventariante requereu o levantamento de valores residuais em favor dos herdeiros.
O herdeiro Evaldo requereu o levantamento dos valores de forma diversa (ID 219172832). É o breve relato.
Decido.
Expeçam-se os competentes alvarás de levantamento do saldo residual nos termos da sentença homologada e transitada em julgado.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/02/2025 16:42
Juntada de portaria
-
06/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 00:02
Outras decisões
-
30/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 21:55
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 11:04
Juntada de portaria
-
28/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 00:41
Juntada de portaria
-
22/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
15/10/2024 16:24
Expedição de Portaria.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004051-98.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): SOLANGE DE ANDRADE SPINOLA CARVALHO e outros Inventariado(a)(s): MARTINHO CARLOS NASCIMENTO CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei terem sido juntados aos autos os comprovantes relativos aos pagamentos das custas processuais de apenas três dos herdeiros.
Ficam os herdeiros intimados a juntarem o comprovante faltante no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
17/09/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:27
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA HADDAD CARVALHO CALVET em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:38
Expedição de Portaria.
-
26/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Portaria em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004051-98.2004.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024 ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
24/07/2024 12:29
Expedição de Portaria.
-
22/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JULIANA HADDAD CARVALHO CALVET em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:56
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0004051-98.2004.8.07.0016 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
02/07/2024 15:35
Expedição de Portaria.
-
01/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:32
Outras decisões
-
19/06/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:43
Outras decisões
-
17/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004051-98.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SOLANGE DE ANDRADE SPINOLA CARVALHO HERDEIRO: JULIANA HADDAD CARVALHO CALVET, GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO, EVALDO LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): MARTINHO CARLOS NASCIMENTO CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 186511784, pois cabe à inventariante promover junto à Secretaria de Fazenda as medidas para o lançamento do imposto de transmissão.
Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:20
Outras decisões
-
23/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:55
Publicado Portaria em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:44
Juntada de portaria
-
01/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:24
Publicado Portaria em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:36
Expedição de Portaria.
-
17/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de SOLANGE DE ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de SOLANGE DE ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 02:35
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:07
Outras decisões
-
04/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Portaria em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:59
Expedição de Portaria.
-
25/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:38
Publicado Portaria em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:47
Expedição de Portaria.
-
18/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ATHOS VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIANA HADDAD CARVALHO CALVET em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:55
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de SOLANGE DE ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARTINHO CARLOS NASCIMENTO CARVALHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ATHOS VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR em 01/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 18:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de SOLANGE DE ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/02/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 17:22
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:22
Outras decisões
-
03/10/2020 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ATHOS VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 04:11
Recebidos os autos
-
17/09/2020 04:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 17:22
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2020 03:41
Decorrido prazo de ATHOS VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:41
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:38
Decorrido prazo de JULIANA HADDAD CARVALHO CALVET em 30/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 13:15
Publicado Portaria em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/12/2019 16:46
Juntada de portaria
-
29/11/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 18:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:15
Decorrido prazo de SOLANGE DE ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:15
Decorrido prazo de JULIANA HADDAD CARVALHO CALVET em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:15
Decorrido prazo de ATHOS VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:15
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE SPINOLA CARVALHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 06:56
Decorrido prazo de JULIANA HADDAD CARVALHO CALVET em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 06:56
Decorrido prazo de ATHOS VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 06:56
Decorrido prazo de EVALDO LOPES DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 08:47
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
20/09/2019 08:46
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:24
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/08/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003967-84.2014.8.07.0004
Eduardo Roberto de Carvalho
Tionilia Dias Pedro
Advogado: Eduardo Octavio Teixeira Alvares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 17:28
Processo nº 0004513-46.2017.8.07.0001
Hugo Teixeira Moreira
Terradrina Construcoes LTDA.
Advogado: Paulo Roberto Pereira das Neves Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2019 13:50
Processo nº 0003406-83.2016.8.07.0006
Laelcio Avelino
Francisco de Assis Ventura Filho
Advogado: Lice Beatriz Scartezini e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 10:13
Processo nº 0004509-31.2012.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Sergio Cupertino Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2018 14:11
Processo nº 0003730-88.2016.8.07.0001
Juliano Beust Guimaraes
Jfe 11 Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Fernando Rudge Leite Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2019 11:35