TJDFT - 0005133-75.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:33
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 15:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/03/2025 15:30
Juntada de Ofício de requisição
-
23/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/08/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
6.
Emende-se a petição inicial para atribuir valor à causa, que deve corresponder ao valor do débito exequendo. 7.
Recolham-se as despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, § 3º). 8.
Indique a parte exequente conta bancária/PIX (apenas chave CPF/CNPJ) para transferência de eventuais valores depositados em Juízo. 9.
Instrua-se a petição inicial com os seguintes documentos: a) apresentar ato de constituição da sociedade credora (EAOAB, art. 15, §1º); e, b) apresentar procuração indicando a sociedade de que façam parte, se o caso (EAOAB, art. 15, §3º). 10.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 513; art. 801 e art. 924, I).
Brasília/DF -
12/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/07/2024 15:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 06:33
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MICHELIN ESPIRITO SANTO COM. IMP. EXP. LTDA. em 15/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/02/2022 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MICHELIN ESPIRITO SANTO COM. IMP. EXP. LTDA. em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:38
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:38
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
20/12/2021 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/12/2021 16:40
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
-
09/11/2021 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MICHELIN ESPIRITO SANTO COM. IMP. EXP. LTDA. em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:16
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:16
Declarada incompetência
-
20/07/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MICHELIN ESPIRITO SANTO COM. IMP. EXP. LTDA. em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2019 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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