TJDFT - 0713157-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2024 00:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2024 21:08 Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROIG FERNANDES em 23/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 03:55 Publicado Certidão em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            12/07/2024 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 18:13 Transitado em Julgado em 08/07/2024 
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                                            09/07/2024 05:20 Decorrido prazo de ANA CAROLINA ROIG FERNANDES em 08/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 03:09 Publicado Intimação em 17/06/2024. 
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                                            15/06/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            13/06/2024 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 17:12 Homologada a Transação 
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                                            22/05/2024 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            21/05/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 02:46 Publicado Despacho em 08/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            04/05/2024 08:09 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2024 08:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2024 23:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            18/04/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 02:47 Publicado Despacho em 11/04/2024. 
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                                            11/04/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0713157-64.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANA CAROLINA ROIG FERNANDES, DRIELLI FERNANDES DE ALMEIDA ROSA, PEDRO HENRIQUE FERNANDES COSTA INVENTARIADO: ANDREA ROIG FERNANDES DESPACHO Converte-se o julgamento em diligência para intimar a parte inventariante a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documento que comprove a titularidade dos direitos possessórios da inventariada sobre o imóvel situado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 123, Lote 08, Vicente Pires/DF (Ids. 178092601 e 180280018), porquanto a cessão de direitos acostada aos autos (Id. 178092601) se refere genericamente a um "imóvel constituído por uma fração de aproximadamente 1.150,00 m2 (hum mil cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Chácara 123, (cento e vinte e três), na Colônia Agrícola Samambaia - Taguatinga - DF", sem especificar qual o lote objeto de cessão.
 
 Por fim, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
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                                            09/04/2024 08:11 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 08:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 14:15 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            23/02/2024 17:28 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2024 12:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            13/02/2024 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 16:20 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 14:42 Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            19/01/2024 21:42 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/12/2023 02:35 Publicado Despacho em 07/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            04/12/2023 18:54 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 16:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER 
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                                            01/12/2023 18:57 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            17/11/2023 02:56 Publicado Despacho em 17/11/2023. 
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                                            17/11/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 
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                                            14/11/2023 14:55 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2023 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2023 19:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            13/11/2023 19:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/10/2023 02:31 Publicado Decisão em 13/10/2023. 
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                                            11/10/2023 17:33 Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            11/10/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            09/10/2023 18:20 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 18:20 Outras decisões 
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                                            09/10/2023 18:20 Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA ROIG FERNANDES - CPF: *52.***.*82-90 (HERDEIRO), DRIELLI FERNANDES DE ALMEIDA ROSA - CPF: *32.***.*20-46 (HERDEIRO) e PEDRO HENRIQUE FERNANDES COSTA - CPF: *57.***.*21-29 (HERDEIRO). 
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                                            09/10/2023 18:20 Recebida a emenda à inicial 
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                                            09/10/2023 11:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            09/10/2023 10:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            29/09/2023 02:35 Publicado Decisão em 29/09/2023. 
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                                            28/09/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação - Emenda à inicial.
 
 Não foram cumpridas as determinações de emenda à petição inicial.
 
 Pela derradeira vez, emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - acostar as certidões de nascimento ou de casamento dos herdeiros, averbadas com o divórcio/separação judicial, atualizadas nos últimos 30 (trinta) dias.
 
 A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à determinação acima indicada.
 
 Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            26/09/2023 17:48 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2023 17:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/09/2023 15:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            12/09/2023 12:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/08/2023 02:53 Publicado Decisão em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação - Emenda à inicial.
 
 Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - indicar o último domicílio ou residência da falecida, juntando-se documentos comprobatórios do endereço; - acostar as certidões de nascimento ou de casamento, averbadas com o divórcio/separação judicial, atualizadas nos últimos 30 (trinta) dias.
 
 A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
 
 Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/08/2023 10:46 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2023 10:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/08/2023 10:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            01/08/2023 18:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/07/2023 00:10 Publicado Decisão em 24/07/2023. 
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                                            21/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação - Emenda à inicial.
 
 Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: (a) acostar ao feito a certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada herdeiro; (b) visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
 
 Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; (c) indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
 
 Em caso positivo, deverá fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
 
 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            19/07/2023 14:47 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 14:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/07/2023 14:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA 
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                                            19/07/2023 14:25 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2023 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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