TJDFT - 0700475-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:22
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
20/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700475-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
05/09/2023 22:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700475-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 19:01:14.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
14/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/05/2023 14:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2023 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 05:40
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:36
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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20/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 02:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 02:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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