TJDFT - 0703955-09.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703955-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 189066641 transitou em julgado no dia 10/04/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas que a sentença possui força de Formal de Partilha e de Alvará.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:51:38.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
20/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:16
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por ROSIMAR GUIMARAES PRAXEDES, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 163785419, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio, cuja exigibilidade resta suspensa diante da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários advocatícios. -
13/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:19
Outras decisões
-
04/09/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703955-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO INTIME-SE a inventariante para ciência e manifestação acerca da petição de ID 165462979.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Riacho Fundo/DF, 17 de julho de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/07/2023 22:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/06/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:00
Deliberada da partilha
-
22/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:15
Indeferido o pedido de VIVIANE GUIMARAES PRAXEDES - CPF: *04.***.*49-09 (INVENTARIANTE)
-
01/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/02/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/11/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:13
Expedição de Termo.
-
17/10/2022 19:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/10/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/09/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/07/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de VIVIANE GUIMARAES PRAXEDES em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/06/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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