TJDFT - 0003496-31.2006.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:41
Baixa Definitiva
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14/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:40
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 00:00
Intimação
No despacho de ID 62683903, foram identificadas irregularidades na representação processual e concedido prazo para saneamento, sob pena de não conhecimento do recurso, bem como comandada a necessidade de juntada de documentos para a comprovação da gratuidade de justiça postulada pela parte apelante.
Retornam os autos sem o atendimento das providências determinadas no retromencionado despacho, conforme certificado no ID 63674267.
DECIDO.
Descumprida a determinação judicial de regularização da representação processual nesta fase, por força do comando normativo inscrito no artigo 76, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, é o caso de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto de validade decorrente da falta de capacidade postulatória.
Ante o exposto, em obediência aos artigos 76, §2º, inciso I e 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação de ID 60754120.
Operada a preclusão, promova-se as baixas e comunicações devidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
18/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:47
Não recebido o recurso de SEBASTIANA ALVES FERREIRA - CPF: *40.***.*56-15 (APELANTE).
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09/09/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA ALVES FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
A procuração inicial de ID 60753910 foi conferida pela representante dos espólios ainda no de 2006.
Posteriormente, já no ano de 2024, consta nos autos uma nova “procuração ad judicia” assinada pela própria advogada, que outorga poderes da parte Sebastiana Alves Ferreira ao advogado que agora assina a apelação (ID 60754105).
A fim de evitar nulidades, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (I) regularize a representação processual, em atendimento ao que preceitua o artigo 76, §2º, inciso I e artigo 112, ambos do Código de Processo Civil, apresentando procuração (e o substabelecimento para o causídico que assina a apelação) específica para os autos, atualizada e devidamente assinada pela parte, com a devida outorga de poderes, sob pena de não conhecimento do recurso; e (II) observo, ainda, que a gratuidade de justiça foi deferida ao espólio ainda no ano de 2006 (ID 60753006) e que a parte apelante deixa de juntar e comprovar o recolhimento do preparo, sob a alegação genérica de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem especificar nem comprovar quais as razões fáticas da insuficiência de recursos, existência ou não de fonte de renda, gastos extraordinários para a mantença etc. (artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil), apresentando-se, juntamente com a regularização indicada no item acima, a documentação que considere pertinente à comprovação da necessidade da gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
12/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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23/07/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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01/07/2024 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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