TJDFT - 0005194-50.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728078-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MAZUR LTDA - ME, KELI CRISTINA MAYER WOJTUNIK DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com documentação comprobatória da dissolução contratual da sociedade empresária executada, devidamente arquivada na respectiva Junta Comercial.
A apresentação desses documentos é essencial para que se possa verificar: a) a efetiva extinção da pessoa jurídica; b)a eventual distribuição de patrimônio entre os sócios; c) e a identificação do responsável pela administração ou guarda de bens remanescentes, decorrentes da dissolução societária.
A medida visa permitir a sucessão processual direta, nos termos do artigo 110 do CPC, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde que demonstrada a extinção da sociedade e a continuidade da relação jurídica processual por pessoa física ou jurídica que a suceda.
Adverte-se que o não cumprimento da diligência no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento do pedido de sucessão processual.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736710-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOEMI DE MELO FARIA EXECUTADO: AUGUSTO MICHELON SOARES SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 245969328.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/06/2024 18:08
Baixa Definitiva
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14/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:08
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO EMILSON SOARES em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:49
Conhecido o recurso de GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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16/05/2024 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/03/2024 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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