TJDFT - 0003893-63.2015.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:12
Baixa Definitiva
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29/05/2024 11:10
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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29/05/2024 11:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/03/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/03/2024 07:24
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AMÉRICA GOMES BARRETO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO DE PAULA LEMOS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0003893-63.2015.8.07.0014 AGRAVANTES: FÁBIO DE PAULA LEMOS, ESPÓLIO DE AMÉRICA GOMES BARRETO REPRESENTANTE LEGAL: FABRÍCIO DE PAULA LEMOS, NAIARA ARAÚJO GORGONHO LEMOS AGRAVADOS: PRISCILA DE ARAÚJO CARVALHO, YUKIO FREIRE KATAOKA DESPACHO FÁBIO DE PAULA LEMOS e OUTRO se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Sustentam que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Alegam, ainda, que o dispositivo constitucional citado no recurso é condizente com as violações legais suscitadas.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
05/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:17
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:17
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/02/2024 20:10
Recebidos os autos
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24/02/2024 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/02/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0003893-63.2015.8.07.0014 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: FABIO DE PAULA LEMOS, ESPÓLIO DE AMÉRICA GOMES BARRETO REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO DE PAULA LEMOS, NAIARA ARAUJO GORGONHO LEMOS AGRAVADO: PRISCILA DE ARAUJO CARVALHO, YUKIO FREIRE KATAOKA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
20/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:12
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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19/02/2024 19:08
Juntada de Petição de agravo
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02/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 22:18
Recebidos os autos
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21/01/2024 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/01/2024 22:18
Recurso Especial não admitido
-
15/01/2024 11:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/01/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/01/2024 11:13
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/01/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/12/2023 20:40
Recebidos os autos
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12/12/2023 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/12/2023 20:09
Juntada de Petição de recurso especial
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04/12/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 02:28
Publicado Ementa em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:55
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE AMÉRICA GOMES BARRETO (APELANTE) e FABIO DE PAULA LEMOS - CPF: *13.***.*87-68 (APELANTE) e não-provido
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10/11/2023 22:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 19:26
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/08/2023 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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