TJDFT - 0004291-82.2016.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:19
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:18
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
26/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:49
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
02/10/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2024 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:46
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:23
Outras Decisões
-
09/09/2024 17:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
-
09/09/2024 02:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
02/08/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2024 13:03
Distribuído por sorteio
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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