TJDFT - 0713133-21.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713133-21.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: RAFAEL FERNANDO DA SILVA, RAFAEL FERNANDO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 15 de janeiro de 2024 17:10:49.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 17:46
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
08/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Informe o executado/agravante sobre o andamento do recurso manejado.
Esclareça, outrossim, eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Int. -
15/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 10:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
14/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:20
Indeferido o pedido de RAFAEL FERNANDO DA SILVA - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EXECUTADO) e RAFAEL FERNANDO DA SILVA - CPF: *22.***.*67-16 (EXECUTADO)
-
12/07/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2023 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:52
Indeferido o pedido de RAFAEL FERNANDO DA SILVA - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EXECUTADO) e RAFAEL FERNANDO DA SILVA - CPF: *22.***.*67-16 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2023 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:53
Outras decisões
-
10/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:55
Outras decisões
-
30/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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