TJDFT - 0005161-18.2016.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:13
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
24/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:14
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO SILVA FERNANDES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CINTIA NOLETO COELHO MIRANDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MORAS MONTEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JANAINA GOMES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WEDISLEY VIEIRA DA PAZ em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS NERIS DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MAMISKA COMERCIO DE TAPETES LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CONTAME CONTABILIDADE E MENTORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BY SIDE TAPETES EIRELI EPP em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JONATHAS EDUARDO PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TARLEY MAX DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de EDMOND YEDID em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BY SIDE TAPETES EIRELI - EPP em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:13
Conhecido o recurso de BY SIDE TAPETES EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
-
15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CINTIA NOLETO COELHO MIRANDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WEDISLEY VIEIRA DA PAZ em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JANAINA GOMES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MORAS MONTEIRO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO SILVA FERNANDES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS NERIS DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONTAME CONTABILIDADE E MENTORIA EMPRESARIAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MAMISKA COMERCIO DE TAPETES LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de TARLEY MAX DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDMOND YEDID em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BY SIDE TAPETES EIRELI EPP em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSULT FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:20
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/07/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
DISPENSADA.
RELATÓRIO MINUCIOSO APRESENTADO.
ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA.
CORRETO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica somente é cabível quando há comprovação de desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial.
Para que seja deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução contra os administradores e sócios da empresa, é imprescindível a demonstração concreta do abuso da personalidade jurídica, conforme previsto no art. 50 do Código Civil. 2.
No encerramento da falência, poderá ser dispensada a prestação de contas pelo administrador em face de apresentação por ele de relatório minucioso e claro, relatando as arrecadações e pagamentos feitos por via eletrônica pelos sistemas judiciais. 3.
Considera-se correto o encerramento de falência após cumpridos os requisitos do Art. 114-A da Lei 11.101/2005, declarando-se extintas as obrigações com exceção dos créditos tributários. 4.
Recurso desprovido. -
08/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:45
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
22/03/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o Apelante para, no prazo de cinco dias, informar nos presentes autos o ID no qual consta a Procuração outorgada à advogada subscritora do recurso de apelação.
Em caso de eventual inexistência nos autos, no mesmo prazo deverá juntar o instrumento de mandato, sob pena de não conhecimento do apelo (Art. 76, §2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Brasília, 18 de março de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
18/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
28/02/2024 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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