TJDFT - 0006692-38.2013.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 16:02
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 08/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0006692-38.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em face de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV no valor de R$ 82.554,05 referente aos honorários fixados nos autos físicos nº 2013.01.1.119791-3 ID 142403484 Reporto-me ao relatório da decisão ID 183864909, que rejeitou a impugnação ao cumprimento da sentença e intimou o executado a realizar o pagamento do saldo remanescente da dívida.
A parte executada efetuou depósito judicial no valor de R$ 7.091,57 , ID 186083083.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de transferência bancária, ID 188077040 É o relatório.
DECIDO.
Converto o valor depositado em pagamento. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 188077040 . 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 5 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0006692-38.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV CERTIDÃO Certifico, em cumpirmento à decisão ID 183864909, que o valor incontroverso foi depositado diretamente na conta da Advocaesb, conforme comprovante ID 154141275, motivo pelo qual deixei de expedir o alvará eletrônico determinado no item 2 da mencionada decisão.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte exequente a informar se o depóstio ID 186083084 quita o débito.
Prazo 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:09
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:33
Outras decisões
-
08/05/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:20
Outras decisões
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 07:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:22
Outras decisões
-
15/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/12/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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