TJDFT - 0006897-12.2013.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:02
Outras decisões
-
25/07/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
17/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
31/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/05/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:42
Indeferido o pedido de MIRAMAR FERREIRA - CPF: *02.***.*22-49 (EXECUTADO)
-
18/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:33
Juntada de Petição de denúncia
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006897-12.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA EXECUTADO: MIRAMAR FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a impugnação à avaliação de ID 194077087, sobretudo porque com nítido interesse protelatório.
Isso porque o executado agora alega que o imóvel em questão não possui 800 metros quadrados, mas se constitui em um lote único de 3.200 metros quadrados, o que bem esclarecido pelo credor no ID 198852317, pg. 1 e 2, sendo certo que há no local quatro lotes desmembrados e independentes e que o lote tratado neste feito é o de nº B-20, que possui 800 metros quadrados.
Ademais, destaco que não há na certidão de ID 194077086 e no auto de avaliação de ID 194077087 qualquer menção à expressão: "... uma vez que o oficial avaliador avaliou um imóvel de 800m2 e certificou na certidão que constam três imóveis de 800m2 ...", sendo certo que avaliado e certificado um único imóvel de 800 metros quadrados.
Demais disso, o executado ainda tenta confundir este juízo com certidão antiga de que não existia tal lote, questão já superada com a indicação pela síndica do imóvel em questão, o que também esclarecido pelo credor, o qual é bem conhecedor dos lotes do condomínio, já que este é o próprio exequente cobrando despesas condominiais/associativas.
Não bastasse, ainda defende o devedor não ter sido intimado da penhora ou da avaliação, o que descabido, já que possui advogado constituído (art. 841, § 1º), tendo sido exatamente intimado com a publicação das decisões e certidões.
Outrossim, ainda pretende o devedor impugnar o valor atribuído na avaliação, todavia não trouxe parâmetros objetivos de impugnação, tampouco outras avaliações de imóveis similares, sendo que o oficial de justiça informou na parte final a metodologia utilizada, a qual tenho por satisfatória, destacando que não há imposição legal para a juntada de fotos do imóvel, ainda mais quando este não possui construção erigida.
Ante todo o exposto, rejeito a impugnação e HOMOLOGO a avaliação.
Preclusa a avaliação, intime-se o credor para iniciar os atos expropriatórios.
Lado outro, considerando que o executado insiste em reagitar assuntos já abarcados pela coisa julgada (ilegitimidade passiva e extinção do feito em razão disso), não deixando de destacar que na decisão do AGI 0718912-32.2023.8.07.0000 (ID 195752629/30) o tema da coisa julgada já foi abordado/esclarecido, reconheço tal conduta do réu como ato de litigância de má-fé, estes enquadrados nos incisos I, IV e V do art. 80 do CPC, no que aplico a multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81 do CPC.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:14
Indeferido o pedido de MIRAMAR FERREIRA - CPF: *02.***.*22-49 (EXECUTADO)
-
08/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006897-12.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA EXECUTADO: MIRAMAR FERREIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, conforme decisão ID 186201913, faço vista às partes sobre a avaliação ID 194077086.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Gama, 28 de maio de 2024 13:51:30.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
28/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LEONARDO PIMENTA FRANCO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:17
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:42
Indeferido o pedido de MIRAMAR FERREIRA - CPF: *02.***.*22-49 (EXECUTADO)
-
14/11/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de LEONARDO PIMENTA FRANCO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:04
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2023 10:46
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 07:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 07:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/04/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 08:23
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/03/2023 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:24
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:24
Outras decisões
-
22/09/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2022 19:40
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:15
Outras decisões
-
31/08/2022 15:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/07/2022 00:14
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2022 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 07:54
Recebidos os autos
-
18/05/2022 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2022 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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