TJDFT - 0006582-85.2016.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006582-85.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO QNO 01 LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MODESTO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.
EXECUTADO: VIBRA ENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por POSTO QNO 01 LTDA. em desfavor de VIBRA ENERGIA S.A.
Os autos foram sentenciados conforme ID 187630257.
Verifica-se no sistema que já ocorreu o trânsito em julgado em 25/03/2024.
Conforme decisão de ID 198475993, eventuais custas devem ser custeadas pela parte executada.
Por meio da petição de ID 200582933, a parte executada comprova o pagamento das custas.
Assim, arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 07:04:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006582-85.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO QNO 01 LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MODESTO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.
EXECUTADO: VIBRA ENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA DESPACHO Fica o Exequente POSTO QNO 01 LTDA intimado a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente de ID 194285241 e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
No mais, conforme consignado na decisão de ID 191797229, aguarde-se a preclusão de ID 191797229 para liberação do saldo remanescente em favor da executada.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 07:02:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0006582-85.2016.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: POSTO QNO 01 LTDA Requerido: VIBRA ENERGIA S.A CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada a informar os dados bancários para fins de expedição do alvará determinado na decisão retro.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:15:26.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006582-85.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO QNO 01 LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MODESTO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.
EXECUTADO: VIBRA ENERGIA S.A REPRESENTANTE LEGAL: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANCO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por POSTO QNO 01 LTDA. em desfavor de VIBRA ENERGIA S.A.
Os autos foram sentenciados conforme ID 187630257.
Verifica-se no sistema que já ocorreu o trânsito em julgado em 25/03/2024.
Restou consignado na retro sentença a expedição de alguns alvarás.
Os alvarás em favor do perito e dos advogados da executada foram devidamente expedidos e liberados.
Restam as expedições dos alvarás em favor das partes exequente e executada.
Diante do contido na certidão de ID 191617125, cumpre esclarecer que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022, os depósitos judiciais existentes no Banco do Brasil, como no presente caso, foram migrados para o BRB.
Conforme extrato das contas judiciais, as quais anexo no presente ato, o valor nominal no Banco do Brasil é de R$ 1.382.629,22.
Destaco que no somatório desse valor nominal não foram considerados o valor referente aos honorários periciais da fase de conhecimento, bem como os honorários periciais da fase executória e, ainda, a quantia dos advogados da executada já liberados.
E de acordo com o extrato abaixo da conta judicial no Banco de Brasília o valor nominal perfaz o montante de R$ 1.733.833,60.
Sendo assim, o novo valor nominal disponível é de 1.733.833,60.
Portanto, a nova quantia a ser liberada em favor do exequente é de R$ 326.480,87 e respectivos acréscimos legais.
Expeça-se alvará de levantamento conforme requerido na petição de ID 190554017, em favor do exequente, em nome da advogada Bárbara Daiana Fontoura de Souza, OAB/DF 37900, nos termos da cadeia de procuração de ID 66702909 - Pág. 16 e substabelecimentos sem reserva de ID 66702915, ID 87298369, ID 182487348 e ID 189851704, que dispõe dos poderes para receber e dar quitação.
Preclusa esta decisão, libere-se o saldo remanescente em favor da executada, conforme já exposto na sentença proferida nos autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:23:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006582-85.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO QNO 01 LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MODESTO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.
EXECUTADO: VIBRA ENERGIA S.A CERTIDÃO Certifico que foi expedido o alvará para pagamento do perito, conforme id 188977908.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a informar novo número de conta para fins de expedição do alvará, uma vez que a conta informada na petição id id 183026703 pertence a pessoa jurídica diversa do autor.
Conforme certidão id 188433537, fica o réu intimado a fornecer seus dados bancários para fins de expedição do alvará determinado na sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:45:25.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
07/03/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006582-85.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO QNO 01 LTDA EXECUTADO: VIBRA ENERGIA S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por POSTO QNO 01 LTDA. em desfavor de VIBRA ENERGIA S.A.
Determinada perícia judicial contábil, foi nomeado Perito que apresentou o Laudo de id 166921033.
As partes foram intimadas a se manifestar e impugnaram o trabalho pericial.
O Perito prestou os esclarecimentos de id 170460661.
As partes foram intimadas e manifestaram concordância com os esclarecimentos, requerendo a homologação do Laudo Pericial – id’s 172623291 e 181929735.
O exequente requereu ao id 172623291 o decote de R$ 77.684,76 do valor que tem a receber para pagamento dos honorários advocatícios devidos à parte executada.
Ante a concordância das partes, HOMOLOGO o Laudo Pericial.
Considerando que os valores depositados quitaram integralmente o débito, dou por satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença com arrimo no art. 924, inciso II, CPC.
EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor do Perito Judicial para recebimento dos honorários periciais depositados nos autos aos id’s 148472878 e 146722199.
EXPEÇA-SE os seguintes alvarás: 1.
Em favor do exequente no valor de R$ 260.348,03 (R$ 206.352,98 + R$ 53.805,42 + R$ 189,63) com os devidos acréscimos legais para conta indicada ao id 183026703 - Pág. 2; 2.
Em favor dos advogados da executada no valor de R$ 79.684,66, com os devidos acréscimos legais; 3.
Em favor da executada para recebimento do saldo remanescente.
Expedidos os alvarás e cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:21:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 07/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:16
Juntada de Petição de laudo
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 18:42
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de POSTO QNO 01 LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:48
Juntada de Petição de laudo
-
14/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 23:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:39
Deferido o pedido de MARCELO MOUSINHO QUARESMA - CPF: *13.***.*87-91 (PERITO).
-
31/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 09/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:14
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 04/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:36
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 13:23
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTO QNO 01 LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 26/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2022 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/12/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:33
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/11/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 05/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 28/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:21
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 15:22
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de POSTO QNO 01 LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:32
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 17:08
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 13/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/09/2021 16:08
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:32
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 19:38
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2021 11:22
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/07/2021 17:38
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 20:51
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2021 20:01
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:57
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:15
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de POSTO QNO 01 LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 20:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de POSTO QNO 01 LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 18:49
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 17:13
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:30
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2020 14:18
Recebidos os autos
-
20/10/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:05
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2020 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:22
Recebidos os autos
-
25/08/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 13:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 17:18
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:08
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:49
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de POSTO QNO 01 LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:13
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:31
Transitado em Julgado em 25/06/2020
-
17/07/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 16:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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