TJDFT - 0006493-53.2016.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 23:36
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006493-53.2016.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA SUZANA DA SILVA EXECUTADO: RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 15 de março de 2024 11:56:58.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
15/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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13/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 12:27
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por ANTONIA SUZANA DA SILVA em face de EXECUTADO: RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Através da petição ID182783911 as devedoras comunicam que o plano de recuperação das empresas foi homologado.
Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, a parte credora quedou-se inerte, ID185655978. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte devedora comunica a homologação do plano de recuperação judicial das empresas.
Assim, os créditos referentes aos presentes autos deverão ser perseguidos no Juízo Universal de Quebras Do exposto se constata a ocorrência de perda superveniente do interesse processual.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
LEI Nº 11.101/2005.
NOVAÇÃO.
CRÉDITOS EXISTENTES AO TEMPO DA DEFLAGRAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 59, da Lei de Recuperação Judicial, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos existentes ao tempo da deflagração da recuperação judicial e devem ser pagos na forma preconizada no plano aprovado no juízo de recuperação empresarial. 2.
Verificado que o crédito em análise está habilitado no juízo de recuperação empresarial, mostra-se incabível o prosseguimento da execução, devendo esta ser extinta por falta de interesse processual. 3.
A decisão que concede a recuperação judicial constitui título executivo, nos termos do § 1º do artigo 59 da Lei de Falências.
Assim, homologado o plano de recuperação judicial, opera-se a novação dos créditos concursais, razão pela qual a execução individual de créditos líquidos dessa natureza, movida contra a empresa em recuperanda, deve ser extinta, e não suspensa, sobretudo quando o próprio juízo universal se manifesta no mesmo sentido.
Precedentes do STJ. 4.
Extinta a execução individual de crédito concursal, ante a novação operada após a homologação do plano de recuperação judicial da empresa devedora, impõe-se a emissão da respectiva certidão de crédito, que, por sua vez deve ser atualizado nos termos artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, para fins de habilitação no juízo universal. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. (Acórdão 1751611, 00475489520138070001, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2023, publicado no DJE: 15/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Julgo extinto o feito nos termos do art. 485, IV do CPC c/c art. 59, da Lei de Recuperação Judicial Nº 11.101/2005.
Custas custas e honorários advocatícios pela parte devedora, tendo em vista o princípio da causalidade.
Fica deferida a expedição de certidão de crédito para habilitação dos credores na recuperação, se houver requerimento.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
10/02/2024 09:15
Recebidos os autos
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10/02/2024 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/02/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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03/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:55
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 21:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 01:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:08
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 08:21
Recebidos os autos
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21/04/2023 08:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/03/2023 23:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:31
Outras decisões
-
26/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 08:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2022 15:16
Recebidos os autos
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27/05/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de RODOLITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:33
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/05/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 00:45
Recebidos os autos
-
02/07/2021 23:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
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02/07/2021 23:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 19:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
12/05/2021 07:29
Recebidos os autos
-
12/05/2021 07:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2021 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
06/05/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 13:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 12:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
12/04/2021 19:37
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2021 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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20/03/2021 08:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/03/2021 08:21
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
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24/02/2021 08:24
Recebidos os autos
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24/02/2021 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/02/2021 18:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SANTA JOCONDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SANTA MENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 18:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 16:43
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de SANTA MENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de SANTA JOCONDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 03:56
Publicado Certidão em 24/11/2020.
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23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 13:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 12:47
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2020 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/11/2020 10:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/07/2020 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/05/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 11:09
Recebidos os autos
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28/05/2020 22:40
Decisão interlocutória - recebido
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28/05/2020 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 21/05/2020.
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21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 20:32
Recebidos os autos
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17/05/2020 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2020 14:57
Juntada de Certidão
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14/08/2019 18:21
Decorrido prazo de SANTA JOCONDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 18:15
Decorrido prazo de SANTA MENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 07:36
Publicado Certidão em 09/08/2019.
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09/08/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2019 08:20
Decorrido prazo de ANTONIA SUZANA DA SILVA em 02/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 03:18
Publicado Certidão em 01/08/2019.
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31/07/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 18:02
Juntada de Certidão
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16/07/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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